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06/01/2021 00:01
Projeto de Lei nº 9167/2021

Projeto de Lei nº 9167/2021
AUTORIZA O VEREADOR QUE DEIXAR DE USAR VERBA ESPECÍFICA DESTINADA A SEU GABINETE A DESTINAR VALOR EQUIVALENTE NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO ANO SUBSEQÜENTE, NA FORMA DAS EMENDAS IMPOSITIVAS.
 

Art.1° Fica autorizado ao Vereador que deixar de usar verbas específicas do Gabinete, como Telefone, Combustível, Selos e Material de Expediente, a destinar valor equivalente no orçamento do ano subseqüente, na forma das Verbas Impositivas.
 §1° O valor total economizado pelo Gabinete no ano, será informado pela Diretoria Competente até o fechamento da Lei Orçamentária, afim de possibilitar a destinação da verba em orçamento.
§2° O valor total economizado pelo Gabinete e devolvido ao Município no final de cada ano poderá ser destinado a qualquer área de responsabilidade Municipal a escolha do Vereador na forma das emendas impositivas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e aplicação já ao próximo Orçamento Anual.
 
Santa Maria, 06 de janeiro de 2021.
 
JUSTIFICATIVA
Considerando que as Verbas de Gabinete são destinadas ao Mandato do Vereador na forma Legal, e considerando que o Vereador pode ou não utilizar o valor destinado à Manutenção de seu Gabinete.
Considerando que o valor que cada Vereador deixa de utilizar no ano retorna ao Caixa Único do Município para a aplicação de acordo com a vontade do Poder Executivo.
 E, considerando que a Verba de Gabinete é um direito do Mandato do Vereador Democraticamente Eleito.
Entendemos por bem que o Vereador que tiver o interesse em abrir mão das verbas para uso em seu gabinete possam destinar o valor equivalente à economia feita no próximo orçamento do Município, visto que a verba necessariamente retornará ao caixa Municipal.
 
Criado em: 06/01/2021 13:00:33 por: Leandro Moura Rovedder Alterado em: 06/01/2021 13:15:48 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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