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20/01/2021 00:01
Projeto de Lei nº 9170/2021

Projeto de Lei nº 9170/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUE EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO AFIXEM DE FORMA VISÍVEL AO PÚBLICO CARTAZES COM AS ESCALAS DE MÉDICOS E ÀS SUAS RESPECTIVAS ESPECIALIDADES, BEM COMO, DE PUBLICAÇÃO VIA INTERNET DOS PLANTÕES MÉDICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE.
 

Art. 1º As Unidades de saúde do Município, incluindo Unidades de Pronto Atendimento, Pronto Socorro e Ambulatórios, ficam obrigados a fixar em local de fácil visualização em suas dependências, cartazes que contenham a informação da escala diária de médicos que prestarão atendimento e suas respectivas especialidades.
Art. 2º A informação de que trata o artigo 1° devem conter as seguintes informações:
  1. Indicação dos médicos e médicas que prestarão atendimento por período de trabalho;
  2. Indicação de suas respectivas especialidades;
  3. Indicação do responsável pela unidade de atendimento e seu respectivo telefone de contato.
  4. outras informações consideradas pertinentes.
Parágrafo único – A listagem deverá ser atualizada, no mínimo, 1 (uma) vez a cada 7 (sete) dias.
Art. 3º A Prefeitura Municipal e entidades conveniadas da área de saúde disponibilizarão em suas páginas na internet, relação com endereços de suas unidades de saúde que atendem pelo SUS, que prestam serviços clínicos ambulatoriais, com o nome, especialidade e horário dos plantões de seus médicos, bem como o número telefônico e site da ouvidoria municipal de saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
JUSTIFICATIVA
 
A presente propositura visa dar publicidade, via internet, e se justifica pela inexistência de um sistema de informação adequado em oferecer aos usuários um panorama imediato das condições de atendimento nas Unidades de Saúde de Município.
Sendo oportuna a regulamentação pretendida de forma que se torne inequívoca a escala diária, permitindo que seja possível ao munícipe tomar decisão quanto à permanência no local escolhido ou no caso de situações em que a espera é temerária, e assim eventual busca por outros recursos e direitos.
É um dispositivo para ajudar na fiscalização, principalmente das entidades que atuam na área da saúde e possuem convênio com a Prefeitura. Isso tentará evitar que médicos plantonistas se ausentem de seus plantões em unidades públicas para fazer algum atendimento particular, retornando antes do término do plantão e recebendo integralmente pelo plantão.
Através do site da Prefeitura, qualquer munícipe poderá fiscalizar os plantões médicos, o projeto prevê também a divulgação do telefone e site da ouvidoria de Saúde, assim os pacientes que se sentirem prejudicados, pela ausência do médico que deveria estar de plantão, poderão fazer sua reclamação.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, assim submeto este importante projeto de lei para análise e aprovação.
 
Santa Maria, 18 de janeiro de 2021.
 
 
Tony Oliveira
Vereador
 
Criado em: 20/01/2021 12:31:46 por: Suzana Noro Dornelles Alterado em: 20/01/2021 13:09:34 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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