sexta-feira, 19 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
05/02/2021 00:02
Projeto de Lei nº 9183/2021

Projeto de Lei nº 9183/2021
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA " VAI DIVERSIDADE", PREVENDO A INSERÇÃO DA POPULAÇÃO LGBTQIA+  NO MERCADO DE TRABALHO.
 

Art. 1º- Fica instituído o Programa ‘’Vai Diversidade’’, prevendo a inserção da população LGBTQIA+ no mercado de trabalho. 
Art.2º- O programa constitui nas seguintes atividades:
§1. Orientação sobre documentação (RG, CPF, Título de eleitor, carteira de trabalho. e retificação de gênero e nome na certidão em caso de pessoas trans.
§2. Acesso ao ensino básico.
§3. Cursos preparatórios.
§4. Oficinas práticas.
§5. Inserção ao mercado de trabalho.
Art. 3º: A organização das ações do Programa Vai Diversidade prevê parceria com poder Legislativo, Executivo e Judiciário, Secretaria de Educação, Assistência Social, SINE, instituições de ensino da cidade e empresas privadas.
Art. 4º: O projeto é dividido em três momentos:
§1. No primeiro momento, o projeto entra em vigor acolhendo a população e fazendo uma espécie de triagem conferindo a situação documental e escolar de quem estiver participando. Acompanhando cada pessoa em sua situação particular pra ficar em dia para a próxima etapa.
§2. No segundo momento, o projeto conta com cursos de capacitação, formatação de currículos, preparo para entrevistas. Também a participação em oficinas de orientação, coaching, aulas sobre empreendedorismo e informática. Com certificado ao final do processo.
 §3. No terceiro momento partimos para as entrevistas e contratações com órgãos e empresas parceiras do projeto.
Art. 5º: Os cursos, oficinas e assessoria jurídica prevê o apoio de instituições de ensino e profissionais que se voluntariem ao projeto.
Art. ¨6º: A despesa para a implantação deste projeto poderá ser dada através da busca de recursos no governo estadual e federal, da reserva orçamentária do executivo municipal, com o uso das verbas federais já existentes (educação, inclusão social, Emendas parlamentares e outras que venham a ser criadas), parcerias e convênios com a iniciativa privada.
Art. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Rudys Rodrigues
Bancada MDB
 
JUSTIFICATIVA

  Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),

 Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Vai Diversidade, que tem como objetivo promover a cidadania ea inserção da população LGBTQIA+ no mercado de trabalho.
Com base em dados e estatísticas, o Brasil além de ser o país com mais registros de assassinatos de LGBTQIA+ no mundo (um LGBTQIA+ a cada 19h), também é o país que mais discrimina no mercado de trabalho. Fazendo com que essa população caia no que chamamos de “subemprego”.
A proposta tem como função não só empregar, mas também preparar a população LGBTQIA+ para uma entrevista de emprego, o acesso a educação e cursos preparatórios de diversas áreas. O projeto prevê oficinas de orientação, coaching, aulas sobre empreendedorismo e informática.
O projeto também terá uma orientação sobre emissão da documentação: CPF, RG, Carteira de Trabalho, Titulo de eleitor e certidão de nascimento (em caso de pessoas trans a retificação do gênero e nome social com o acompanhamento da defensoria pública).
O projeto prevê uma parceria entre poder Legislativo, Executivo, Judiciário, SINE e também empresas do setor privado para a abertura dessas vagas. E para as empresas locais do setor privado, temos como sugestão ao executivo algum benefício empresarial.
Entendendo a importância da população LGBTQIA+ ocupar também os espaços profissionais, a proposta principal é diminuir o número de pessoas no subemprego e permitir acesso à educação e empregabilidade dando uma vida minimamente digna para as pessoas.
Sendo assim, por entendermos fundamental a regulamentação desta questão é que encaminhamos tal projeto para apreciação.
Vereador Rudys Rodrigues
Bancada MDB
Criado em: 04/02/2021 08:43:28 por: Maria Angela Maziero Rosso Alterado em: 05/02/2021 13:44:49 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços