PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

19/02/2021 00:02
Projeto de Lei nº 9189/2021

Projeto de Lei nº 9189/2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 16.963.900,00.

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar especial no valor de R$ 16.693.900,00.
 
Art. 2º O crédito será suplementado nas seguintes despesas:
04. Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
04.01. SMG – Órgão Subordinado
04.01.04. Administração
04.01.04.122. Administração Geral
04.01.04.122.0009. Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa
04.01.04.122.0009.2.011. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMG
3.3.90.37 – Locação de Mão-de-obra ------------------------------------------------------------ R$ 5.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
06. Secretaria de Município da Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.2.113. Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.90.37 – Locação de Mão-de-obra ---------------------------------------------------------- R$ 50.000,00
Recurso: 0040 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde
3.3.90.48 – Outros Auxílios a Pessoa Física -------------------------------------------------- R$ 162.000,00
Recurso: 4500 – Atenção Básica
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 212.000,00
 
07. Secretaria de Município da Educação
07.01. Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
07.01.12. Educação
07.01.12.122. Administração Geral
07.01.12.122.0012. Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação
07.01.12.122.0012.2.078. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMED
3.3.90.37 – Locação de Mão-de-obra --------------------------------------------------------- R$   25.000,00
4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$     1.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 200.000,00
07.01.12.361. Ensino Fundamental
07.01.12.361.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.361.0104.2.084. Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
3.3.90.37 – Locação de Mão-de-obra --------------------------------------------------------- R$ 615.000,00
4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$     1.000,00
07.01.12.365. Educação Infantil
07.01.12.365.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.365.0104.2.094. Manutenção da Educação Infantil – Pré-Escola
3.3.90.37 – Locação de Mão-de-obra --------------------------------------------------------- R$ 140.000,00
4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ--------------- R$     1.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 500.000,00
07.01.12.365.0104.2.095. Manutenção das Creches
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 300.000,00
Recurso: 0020 – MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Total ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 1.783.000,00
 
07. Secretaria de Município da Educação
07.02. Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
07.02.12. Educação
07.02.12.365. Educação Infantil
07.02.12.365.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.02.12.365.0104.2.176. Manutenção da Educação Infantil Pré-Escola – FUNDEB – 70%
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------------------- R$ 11.365.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais ---------------------------------------------------------- R$      100.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais ---------------------------------------------------------- R$  2.516.000,00
07.02.12.367. Educação Especial
07.02.12.367.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.02.12.367.0104.2.178. Manutenção da Educação Especial – FUNDEB – 70%
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------------- R$ 450.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$   50.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$ 100.000,00
Recurso: 0031 – FUNDEB
Total ---------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 14.581.000,00
 
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.03. Fundo Municipal de Assistência Social
09.03.08. Assistência Social
09.03.08.244. Assistência Comunitária
09.03.08.244.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.03.08.244.0104.2.056. Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
3.3.90.37 – Locação de Mão-de-obra ------------------------------------------------------------ R$ 5.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
11. Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
11.01. SMDETI – Órgão Subordinado
11.01.22. Indústria
11.01.22.661. Promoção Industrial
11.01.22.661.0103. Desenvolvimento Econômico com Geração de Emprego e Renda
11.01.22.661.0103.2.025. Reestruturação, Manutenção e Modernização Industrial
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas------------------------------------------- R$ 1.000,00
Recurso: 0001 - Livre
11.01.26. Transporte
11.01.26.781. Transporte Aéreo
11.01.26.781.0103. Desenvolvimento Econômico com Geração de Emprego e Renda
11.01.26.781.0103.2.028. Manutenção e Modernização do Aeroporto
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas------------------------------------------- R$ 1.000,00
Recurso: 1552 – Convênio Aeroporto
Total ----------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 2.000,00
 
13. Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
13.01. SMIS – Órgão Subordinado
13.01.15. Urbanismo
13.01.15.451. Infraestrutura Urbana
13.01.15.451. 0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
13.01.15.451. 0105.2.041. Manutenção de Máquinas Pesadas e Veículos Leves
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente-------------------------------------------- R$ 2.900,00
Recurso: 0001 - Livre
 
14. Secretaria de Município de Mobilidade Urbana
14.01. SMU – Órgão Subordinado
14.01.04. Administração
14.01.04.122. Administração Geral
14.01.04.122.0019. Gestão e Manutenção da Secretaria de Mobilidade Urbana
14.01.04.122.0019.2.031. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMU
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas------------------------------------------- R$ 1.500,00
Recurso: 0001 - Livre
 
15. Secretaria de Município de Meio Ambiente
15.01. SMA – Órgão Subordinado
15.01.15. Urbanismo
15.01.15.451. Infraestrutura Urbana
15.01.15.451.0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
15.01.15.451.0105.2.072. Manutenção de Parques, Praças, Jardins, Áreas Verdes e Logradouros
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas------------------------------------------- R$ 1.500,00
Recurso: 0001 - Livre
 
19. Encargos Gerais do Município
19.01. Encargos Gerais do Município
19.01.04. Administração
19.01.04.122. Administração Geral
19.01.04.122.0006. Encargos Gerais
19.01.04.122.0006.2.110. Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.91.92 – Despesas de Exercícios Anteriores---------------------------------------------- R$ 370.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas:
04. Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
04.01. SMG – Órgão Subordinado
04.01.04. Administração
04.01.04.122. Administração Geral
04.01.04.122.0009. Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa
04.01.04.122.0009.2.011. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMG
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente-------------------------------------------- R$ 5.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
06. Secretaria de Município da Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.2.113. Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 50.000,00
Recurso: 0040 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil------------------------------- R$ 162.000,00
Recurso: 4500 – Atenção Básica
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 212.000,00
 
07. Secretaria de Município da Educação
07.01. Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
07.01.12. Educação
07.01.12.122. Administração Geral
07.01.12.122.0012. Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação
07.01.12.122.0012.2.078. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMED
3.1.90.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$   60.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil------------------------------------- R$ 614.000,00
07.01.12.361. Ensino Fundamental
07.01.12.361.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.361.0104.2.084. Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------------- R$ 156.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$ 165.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil------------------------------------- R$ 788.000,00
Recurso: 0020 – MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Total ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 1.783.000,00
 
07. Secretaria de Município da Educação
07.02. Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
07.02.12. Educação
07.02.12.365. Educação Infantil
07.02.12.365.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.02.12.365.0104.2.104. Manutenção da Educação Infantil Pré-Escola – FUNDEB – 60%
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------------------- R$ 11.365.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais ---------------------------------------------------------- R$      100.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais ---------------------------------------------------------- R$  2.516.000,00
07.02.12.367. Educação Especial
07.02.12.367.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.02.12.367.0104.2.133. Manutenção da Educação Especial – FUNDEB – 60%
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------------- R$ 450.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$   50.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------------- R$ 100.000,00
Recurso: 0031 – FUNDEB
Total ---------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 14.581.000,00
 
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.03. Fundo Municipal de Assistência Social
09.03.08. Assistência Social
09.03.08.244. Assistência Comunitária
09.03.08.244.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.03.08.244.0104.2.056. Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta ------------------------- R$ 5.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
11. Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
11.01. SMDETI -Órgão Subordinado
11.01.22. Indústria
11.01.22.661. Promoção Industrial
11.01.22.661.0103. Desenvolvimento Econômico com Geração de Emprego e Renda
11.01.22.661.0103.2.025. Reestruturação, Manutenção e Modernização Industrial
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ--------------------------------------------------- R$ 1.000,00
Recurso: 0001 - Livre
11.01.26. Transporte
11.01.26.781. Transporte Aéreo
11.01.26.781.0103. Desenvolvimento Econômico com Geração de Emprego e Renda
11.01.26.781.0103.2.028. Manutenção e Modernização do Aeroporto
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ--------------------------------------------------- R$ 1.000,00
Recurso: 1552 – Convênio Aeroporto
Total ----------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 2.000,00
 
13. Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
13.01. SMIS – Órgão Subordinado
13.01.15. Urbanismo
13.01.15.451. Infraestrutura Urbana
13.01.15.451. 0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
13.01.15.451. 0105.2.041. Manutenção de Máquinas Pesadas e Veículos Leves
3.3.90.30 – Material de Consumo ---------------------------------------------------------------- R$ 2.900,00
Recurso: 0001 - Livre
 
14. Secretaria de Município de Mobilidade Urbana
14.01. SMU – Órgão Subordinado
14.01.04. Administração
14.01.04.122. Administração Geral
14.01.04.122.0019. Gestão e Manutenção da Secretaria de Mobilidade Urbana
14.01.04.122.0019.2.031. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMU
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ--------------------------------------------------- R$ 1.500,00
Recurso: 0001 - Livre
 
15. Secretaria de Município de Meio Ambiente
15.01. SMA – Órgão Subordinado
15.01.15. Urbanismo
15.01.15.451. Infraestrutura Urbana
15.01.15.451.0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
15.01.15.451.0105.2.072. Manutenção de Parques, Praças, Jardins, Áreas Verdes e Logradouros
4.4.90.51 – Obras e Instalações-------------------------------------------------------------------- R$ 1.500,00
Recurso: 0001 - Livre
 
19. Encargos Gerais do Município
19.01. Encargos Gerais do Município
19.01.99. Reserva de Contingência
19.01.99.999. Reserva de Contingência
19.01.99.999.9999. Reserva de Contingência
19.01.99.999.9999.0.021. Reserva de Contingência
9.9.99.99 - Reserva de Contingência e Reserva RPPS-------------------------------------- R$ 370.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
Art. 4º A abertura do crédito suplementar especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza abertura de crédito suplementar especial no orçamento no valor de R$ 16.963.900,00.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Vimos pelo presente encaminhar o presente Projeto de Lei, em razão das alterações advindas da Emenda Constitucional nº108, de 2020, e com a promulgação da Lei Federal nº 14.113, de 2020, tivemos algumas alterações no regramento vigente referente ao FUNDEB.
  • Instituído em 2007, o FUNDEB substituiu o FUNDEF, passando a abranger todas as etapas da Educação Básica. Porém tendo sua vigência fixada até 31/12/2020. Com o advento da EC 108, de 2020, o FUNDEB passou a ser permanente nos termos do art. 212-A da CF/88.
  • Pela nova Regulamentação a complementação da União passa de 10% para, no mínimo, 23% de forma gradual, até o ano de 2026.
  • A distribuição efetiva-se em 10,5% em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital sempre que o valor Aluno Total não alcançar o mínimo definido nacionalmente (Complementação VAAT).
  • A distribuição efetiva-se em 2,5% nas redes públicas desde que cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão e alcance de indicadores de atendimento e aprendizagem nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica - Valor Aluno Ano por Resultado (complementação VAAR).
  • Serão destinados para a Educação Infantil 50% dos recursos da complementação VAAT nas redes beneficiadas com esses recursos da União.
  • stacamos a interpretação equivocada o art. 212-A, XI da Constituição Federal, o qual estabelece, in verbis:
“b) no mínimo, 10,5 (dez inteiros e cinco décimos) pontos percentuais em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, sempre que o valor anual total por aluno (VAAT), referido no inciso VI do caput deste artigo, não alcançar o mínimo definido nacionalmente;
XI - proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput deste artigo, excluídos os recursos de que trata a alínea "c" do inciso V do caput deste artigo, será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, observado, em relação aos recursos previstos na alínea "b" do inciso V do caput deste artigo, o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) para despesas de capital;”. (Brasil, EC108/2020)
Na fixação de despesa, o corpo técnico da Secretaria de Município de Educação, considerou o valor total do FUNDEB para o cálculo dos 15% para despesa de Capital, regramento esse que não se aplica ao nosso Município.
Na Secretaria de Município de Saúde, o crédito suplementar especial é necessário para o pagamento de bolsa aos Residentes Médicos que vão desenvolver o Programa de Medicina Geral da Família e Comunidade, conforme autorizado na Lei nº 6516, de 29 de dezembro de 2020.
As inclusões das Naturezas de Despesa, constantes do referido Projeto de Lei, nas demais secretarias, se fazem necessárias considerando o Elenco de Contas publicado pelo TCE-RS, e a correta classificação da despesa na execução orçamentária do exercício de 2021.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 8 de fevereiro de 2021.

                 

 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
Criado em: 19/02/2021 08:27:29 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 16/03/2021 13:09:27 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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