Projeto de Lei nº 9212/2021
ESTABELECE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, AOS FUNCIONÁRIOS DE SUPERMERCADOS, PADARIAS E AFINS, FARMÁCIAS, TRABALHADORES DO TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS E MOTOBOYS QUE ENCONTRAM- SE EM CONTATO DIRETO COM A POPULAÇÃO EM GERAL.
Art. 1º Aos funcionários de supermercados, padarias e afins, farmácias, trabalhadores do transporte coletivo, transportadores rodoviários e motoboys, que encontram-se em contato direto com a população em geral, será dada prioridade no recebimento da vacina destinada à imunização contra a Covid-19, sem prejuízo dos demais grupos prioritários.
§1° - Fica autorizado ao Prefeito Municipal a destinar parte dos lotes de vacina contra o Covid-19 aos funcionários mencionados no caput do artigo, de forma imediata, prioritária e emergencial, ainda que para isso necessite alterar a ordem de prioridades sugerida pelo Plano Estadual de Vacinação Contra o Covid-19 do Rio Grande do Sul"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.