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23/04/2021 08:04
Projeto de Lei nº 9225/2021

Projeto de Lei nº 9225/2021
INSTITUI O PROGRAMA DE ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NOSSO MUNICÍPIO.
 

Art. 1º A presente Lei institui nas escolas da rede pública municipal, o Programa de Ensino de noções básicas sobre a Constituição Federal.
Parágrafo único: O programa denominar-se-á “Por dentro da Constituição Federal”.

Art. 2º Esta lei tem como finalidade:
I - Contribuir para que a comunidade escolar tenha conhecimento sobre a Constituição Federal, a partir de termos de fácil assimilação;
II- Divulgar em linguagem acessível para os alunos, a Constituição Federal e
III- Conscientizar estudantes e comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos e garantias fundamentais, e obrigações.

Art. 3º O ensino poderá ser prestado por professores ou entidades governamentais e não governamentais, que tenham como atribuição matérias constantes na Constituição Federal, mediante convênios ou parcerias, através de simpósios, palestras e eventos artístico-culturais.

Art. 4º O ensino poderá ser abordado ao longo de todo o ano letivo, sendo que no dia 05 de outubro (promulgação da Constituição Federal), poderá ser realizada uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:
 
    Neste ano, nossa Constituição Federal fará 33 anos, desde que foi promulgada em 05 de outubro de 1988. É também chamada de Constituição Cidadã, por contemplar ao longo de seu texto, direitos e garantias fundamentais essenciais ao desenvolvimento digno e pleno de nossa população, bem como, suas obrigações. Nossa Constituição também rege a forma de organização de nossos Municípios, Estados e União. Mas por usar uma redação técnica (necessária ao Direito), de difícil compreensão, a maioria de nossa população nunca a leu.  A intenção deste projeto, é contribuir para o acesso de nossa comunidade escolar, de conhecimento dos direitos e garantias fundamentais, e obrigações de nossa sociedade.
    A Câmara do Rio de Janeiro aprovou projeto de lei com o mesmo intuito.
Criado em: 22/04/2021 15:01:18 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 23/04/2021 08:22:26 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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