Projeto de Lei nº 9239/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 6531/2021.
Art. 1º- Altera o art. 2º da Lei 6531/2021, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º º Será facultativo aos professores e funcionários da educação, o exercício da atividade de forma presencial, enquanto o Município não disponibilizar a vacina.
Justificativa:
A alteração do art. 2º da lei 6531/2121, que estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19, aos professores e funcionários da educação pública municipal, estadual e privada, que encontram-se em contato direto com alunos, faz-se necessário em razão de não haver dubiedade quanto a sua interpretação. Salientando que o projeto de lei 9216/2021, inclui os professores e funcionários da educação pública federal no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19, alterando a lei 6531/2021.
Com a nova redação, fica esclarecido que a facultatividade é incumbência dos professores e funcionários da educação quanto ao exercício da atividade de forma presencial.