PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

02/06/2021 11:06
Projeto de Lei nº 9252/2021

Projeto de Lei nº 9252/2021
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS E CICLOFAIXAS QUANDO DA INSTALAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

Art. 1º -  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a exigir que os novos loteamentos, quando da apresentação do projeto, além de definir as diretrizes gerais nos termos já em vigência, deverão prever a elaboração e implantação de ciclovias e ciclofaixas, reservando espaço nas vias urbanas destinados a tal finalidade, em modelo funcional, interconectadas entre si e, sempre que viável, ao centro da cidade.

Art. 2º - A implementação das ciclofaixas e ciclovias deve atender as seguintes diretrizes:
I – mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros;
II – obstáculos terminando 1m (um metro) antes e recomeçando 1m (um metro) depois das entradas das garagens;
III – demarcação do símbolo de bicicleta no pavimento no mesmo sentido da faixa;
IV – redimensionamento momentâneo das faixas para carro, e não sua eliminação;
V – largura de pelo menos 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) para o ciclista pedalar com segurança;
VI – pavimento demarcado por contraste de cor seguindo padrão já existente do Município;
VII – instalação de tachões bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas;
VIII -  serão implantadas nas principais ruas e avenidas dos novos loteamentos. 

Art. 3º - Terão espaços reservados para bicicletas na forma de bicicletários ou estacionamentos, os seguintes locais:
I – os terminais de transportes coletivos;
II – os estabelecimentos de ensino;
III – os complexos comerciais como supermercados e shoppings centers;
IV – praças e parque públicos;
V – prédios públicos e de uso coletivo.
Parágrafo único - Os locais que se referem os incisos I, II, III, IV e V,  já existentes na zona urbana municipal terão prazo de um ano para se adaptarem.

Art. 4º - A fiscalização do cumprimento das determinações presentes no art. 1º será realizada pelo órgão competente em âmbito municipal.
§ 1º - Os interessados na instalação do loteamento deverão apresentar o planejamento urbano, inclusive com mapeamento, incluindo as ciclovias e ciclofaixas.
§ 2º - Após a fiscalização será expedido laudo técnico, por parte do órgão competente do Município de Santa Maria para liberação do loteamento para apreciação e aprovação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


A urbanização em Santa Maria vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos, sendo que a tendência é de continuidade de tal movimento. Diversos novos loteamentos estão sendo planejados, no entanto, as discussões acerca do impacto de tais empreendimentos na mobilidade urbana não vêm  enfrentando um ponto fundamental para o futuro da cidade, qual seja o incentivo ao uso de bicicletas como meio de transporte.
 
Neste contexto, a presente Lei se propõe a possibilitar que o Poder Executivo Municipal exija dos novos empreendimentos de loteamentos urbanos a instalação de ciclovias e ciclofaixas. Tal proposta vai de encontro à tendência mundial de incentivo ao uso de transportes com menor impacto ambiental, como as bicicletas, sendo sua relevância ainda maior se considerado o expressivo número de ciclistas no município.

Outro aspecto que deve ser evidenciado é o de que a implantação de ciclovias e ciclofaixas não representa investimentos capazes prejudicar a viabilidade econômica dos novos empreendimentos, muito antes pelo contrário, a tendência é de que os mesmo sejam valorizados por tal adição. Também merece atenção o fato de que estas são equipamentos urbanos capazes de potencializar a segurança do trânsito ao longo do seu trajeto. 

Ainda, cumpre sublinhar que a Organização das Nações Unidas (ONU), ao constatar a drástica redução dos níveis de poluição nas cidades europeias, decorrente da menor circulação de automóveis em razão das políticas de enfrentamento da pandemia, organizou uma força tarefa para incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte. Uma das recomendações deste grupo é rever o planejamento urbano readequando as ruas e espaços públicos das cidades, para garantir que o uso da bicicleta e as caminhadas sejam alternativas cada vez mais convidativas.

Portanto, a possibilidade de se exigir dos novos empreendimentos a previsão de ciclovias e ciclofaixas se constitui em medida de planejamento para futuro, de forma que o crescimento da cidade se dê norteado pela sustentabilidade. Podendo-se ainda apontar que antecipa ações que certamente seriam exigidas futuramente, com a vantagem de já estarem presentes no planejamento dos novos bairros, ao invés de ensejarem adaptações logo adiante.

Por fim, cabe aduzir que tal iniciativa está alinhada com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável propostos pela ONU, cujo um dos pilares é o conceito de cidades sustentáveis, como um objetivo a ser alcançado universalmente. Já em âmbito local, as políticas de incentivo ao uso de bicicletas se constituem em importantes instrumentos de promoção da mudança de mentalidade, fundamentalmente no que concerne à relação da sociedade com o meio ambiente e a com a promoção da sustentabilidade.

Dessa forma, convida-se aos excelentíssimos colegas vereadores e as excelentíssimas colegas vereadoras a se juntarem a essa causa.
Criado em: 01/06/2021 16:48:27 por: Givago Bitencourt Ribeiro Alterado em: 07/06/2021 07:36:14 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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