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25/06/2021 11:06
Projeto de Lei nº 9262/2021

Projeto de Lei nº 9262/2021
INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE  INTÉRPRETES DE LIBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art.1º- Fica obrigada a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, disponibilizar intérpretes de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais).
Art.2º- Sempre que houver sessões e/ou eventos com transmissão pela TV CÂMARA e canais digitais, deverá disponibilizar imagem deste através do recurso PIP (Picture in Picture).
Parágrafo Único- Os intérpretes de Libras atuarão nas sessões que ocorrerem no Plenário, no “plenarinho”, nas Audiências Públicas e qualquer evento público que seja organizado pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art.3º- Caberá a Mesa Diretora, em até 90(noventa) dias contados da publicação da resolução, definir normas regulamentares para o fiel cumprimento da presente resolução.
Art.4º- Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria obrigada a divulgar os atos, os programas, os serviços e as campanhas de caráter oficial, quando veiculados por televisão, seja de canal aberto e/ou fechado, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS.
Art.5º- O intérprete de Língua de Sinais é o profissional que efetua a comunicação entre surdos e ouvintes que não compartilham a mesma língua, com o propósito de dar acesso às pessoas portadoras de deficiência auditiva à mesma informação e participação social.
Art.6º- Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
 
Justificativa:

O tema da inclusão ainda, mesmo após grandes avanços, é muito vago e, com esse Projeto de Resolução, buscamos transformar Santa Maria em uma cidade inclusiva, uma sociedade que é possível para todos.
O intérprete de Libras é uma ferramenta poderosa para a inclusão de pessoas com deficiência auditiva, visando a sua inserção na vida produtiva, cultural, educativa, social e política, ou seja, que tenham direito à participação efetiva na vida societária.
No Brasil, o número de pessoas com a deficiência auditiva é muito expressivo e, segundo dados coletados pelo IBGE, alertam que o número de mais de 5.750.809 pessoas com problemas relacionados a surdez.
A ação desse profissional é uma ferramenta riquíssima na integração e valorização dessas pessoas surdas, por isso, sua contribuição não é apenas de funcionar como intérprete de Libras, mas principalmente do contato com a comunidade surda, conhecendo toda uma cultura que envolve estas pessoas, as Leis que asseguram seus direitos, bem como, os deveres da profissão.
Ademais, vale ressaltar que, a Lei Federal nº 10.436/2002 resguarda que deve ser garantido, por parte do poder público em geral, de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais.
Desta maneira, entendo que é de grande importância que todas as pessoas independentes de suas deficiências possam ter conhecimento e participação do dia a dia do Legislativo Municipal.
 
 
Criado em: 25/06/2021 10:36:13 por: Ana Paula De Freitas Alterado em: 25/06/2021 11:17:51 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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