Projeto de Lei nº 9277/2021
AUTORIZA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PERDÃO ÀS MULTAS, AUTUAÇÕES E CASSAÇÕES DE LICENÇAS E ALVARÁS APLICADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DURANTE AS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, em caráter extraordinário, a perdoar, portanto anular, as multas, autuações e cassações de licenças e alvarás aplicadas ao comércio por parte da Prefeitura de Santa Maria que envolvam diretamente os decretos de combate à Covid-19.
Art. 2º As despesas causadas pela execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 09 de agosto de 2021.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
A Constituição Federal, desde seu Artigo 1º estabelece que são fundamentos do Estado Democrático de Direito, entre outros, a dignidade da pessoa humana, e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Além disto, a mesma Carta Magna retoma e protege estes princípios em diversos outros dispositivos.
Restringir as atividades comerciais é, portanto, um grave ataque aos princípios consagrados em nossa Lei Maior, pois fere a dignidade daqueles que não terão como prover sua subsistência.
Não obstante, sendo este o âmago do presente projeto de lei, as multas e outras sanções aplicadas pelo Poder Executivo ao contribuinte sob a alegação de combater a uma doença, atacam frontalmente um importante e valoroso pilar da sociedade: o trabalho.
Multar o comerciante que através de seu estabelecimento alimenta não só sua família, mas diversas outras famílias direta e indiretamente, atenta contra sua dignidade e liberdade.
Foram aplicadas pela Prefeitura diversas multas, autuações e cassações de licença desde o início da crise pandêmica que se estende por quase um ano e meio, nesse período, o comércio de Santa Maria sofreu com o fechamento por longos períodos, sendo certo, portanto que a suspensão das multas é medida que se impõe.
Santa Maria, 09 de agosto de 2021.