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17/08/2021 12:08
Projeto de Lei nº 9279/2021

Projeto de Lei nº 9279/2021
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE DISPOSITIVOS INSERVÍVEIS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DOS LOCAIS PÚBLICOS.

Art.1º As concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações, internet e de distribuição de energia elétrica deverão remover dispositivos inservíveis que tenham sido instalados em locais públicos em razão da prestação desses serviços e dar destino adequado e correto ambientalmente para os mesmos.
 
§ 1º Os dispositivos inservíveis mencionados no caput são equipamentos, postes de suas responsabilidades, condutores ou acessórios que não tenham utilidade para a continuidade do serviço a que se destinavam.
 
§ 2º Os locais públicos mencionados no caput incluem vias e logradouros situados em área cuja manutenção seja de responsabilidade do município.
 
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei, depois de notificada a cumprir a obrigação, às seguintes penalidades:
 
I – advertência, para cumprir a obrigação no prazo de dez dias;
 
II – multa de Trezentos e Cinquenta Unidades Fiscais Municipais (350 UFM), por cada notificação, no caso de desatenção à advertência e não retirada no prazo do inciso anterior;
 
III – na primeira reincidência, será aplicada multa de Quinhentas Unidades Fiscais Municipais (500 UFM), por cada local de descumprimento, dobrando-se este valor em caso de sucessivas reincidências.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores,

 O presente projeto a exemplo do que já ocorre em outras cidades por decisão legislativa e sanção do chefe do Poder Executivo visa corrigir um dos grandes problemas tanto de segurança, visual e ecológico de nossa cidade que é a retirada e destinação correta de fios e equipamentos utilizados por empresas em nossa cidade.
 
Sabe-se que as empresas responsáveis pelos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica fazem uso de vias e logradouros públicos para instalarem cabos e equipamentos necessários à prestação de seus serviços e que possuem amplo lucro e cobram preços altos dos consumidores.
 
Todavia, muitas vezes fios, cabos e equipamentos são instalados de maneira desordenada e esses dispositivos são abandonados quando perdem o uso, inexistindo claramente, SALVO MELHOR JUÍZO, legislação federal, estadual ou municipal que obrigue as empresas a realizarem a sua remoção.
 
 Há um comprometimento da segurança da população. Em muitos casos, cabeamentos sem utilização permanecem energizados, resultando em grave risco, sobretudo em caso de ruptura acidental.
 
Pode-se afirmar que a remoção de dispositivos inservíveis deve ser parte integrante da exploração dos serviços de telecomunicações e distribuição de energia elétrica.
 
Vale destacar também, como solução ao problema existente, que a remoção dos cabos soltos pode ser feita por empresa terceirizada em sistema de parceria com as concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica em observância à logística reversa, a qual poderá recondicionar os cabos inservíveis para novas aplicações das próprias empresas.
Do ponto de vista ambiental, também não se pode apenas retirar os cabos, fios e equipamentos que jogá-los em qualquer lugar. As legislações modernas exigem a proteção ambiental e devemos também incentivar sempre a preservação da natureza.
 
Desta maneira, não existindo óbices para a tramitação do projeto, o mesmo necessita apenas de boa vontade na sua aprovação e lembrando que o projeto é para a segurança, o planejamento urbano, para a defesa do meio ambiente, tudo isso para o povo de Santa Maria.
 
 
 
Criado em: 17/08/2021 09:46:40 por: Glauber Giovani Licker Rios Alterado em: 15/03/2022 14:07:08 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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