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17/08/2021 12:08
Projeto de Lei nº 9280/2021

Projeto de Lei nº 9280/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REPAVIMENTAÇÃO POR PARTE DA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO QUANDO ESTA ABRIR VALAS EM VIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RS.

Art.1º Fica a empresa prestadora de abastecimento de água e esgoto sanitário obrigada a realizar a repavimentação provisória, quando se tratar de serviços de natureza de SAA – Sistema de Abastecimento de Água ou SES – Sistema de Esgotamento Sanitário, em período não superior a quarenta e oito horas da abertura da vala. A repavimentação definitiva, nunca em qualidade inferior àquela que existia antes da abertura da vala, deverá ser concluída em no máximo dez dias corridos a contara partir do dia da abertura da vala.
Parágrafo único – em caso de descumprimento do previsto no caput desse artigo a empresa poderá ser notificada para cumprir o que falta e não providenciado o que foi solicitado na notificação pagará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais) pelo descumprimento e mais R$ 1.000 (um mil reais) por hora excedente de descumprimento.
 
 
Art. 2º A empresa responsabilizasse também inteiramente pela devida sinalização, diurna e noturna, nas obras relativas à prestação de seus serviços, devendo atentar as normas de prevenção e segurança.
 
Parágrafo único – em caso de descumprimento do previsto no caput desse artigo a empresa poderá ser notificada para cumprir o que falta e não providenciado o que foi solicitado na notificação pagará multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo descumprimento e mais R$ 1.000 (um mil reais) por hora excedente de descumprimento.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA

Senhoras e Senhores,

 O presente projeto busca contribuir para a solução de um grave problema em nosso Município: as condições de trafegabilidade das vias da cidade.
 
Recebemos de cidadãos, inúmeras reclamações em nosso gabinete que muitas vezes a Prefeitura faz a melhoria das condições de trafegabilidade das vias, mas a empresa prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário abre valas e demora para realizar a repavimentação.
 
 O mérito do projeto fala por si só e quanto a sua normatividade, o mesmo não encontra óbices que impeçam a sua normal tramitação, dependendo tão somente agora da boa vontade de uma aprovação rápida por partes das mulheres e dos homens públicos que possuem um mandato democraticamente lhes conferido pelo povo de Santa Maria para representa-lo no Parlamento.
 
Trata-se nitidamente de assunto de interesse local que precisa urgentemente ser regulamentado em defesa dos direitos do povo de Santa Maria e da melhoria da mobilidade urbana.
 
Criado em: 17/08/2021 09:48:16 por: Glauber Giovani Licker Rios Alterado em: 17/08/2021 12:33:10 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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