quinta-feira, 18 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
31/08/2021 07:08
Projeto de Lei nº 9286/2021

Projeto de Lei nº 9286/2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 6175, 13 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA.
 

Art. 1º Inclui o parágrafo único no art. 2º da Lei nº 6175, 13 de dezembro de 2017, que inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Tertúlia Musical Nativista, com a seguinte redação:
 
“Art. 2º ….
 
Parágrafo único. No caso de impedimento ou recusa da Associação Tradicionalista Estância do Minuano ou do Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul para a realização da Tertúlia Musical Nativista, poderá o Poder Público Municipal realizar a Tertúlia Musical Nativista ou firmar parceria com outra entidade interessada para a realização do evento.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Altera a Lei Municipal no 6175, 13 de dezembro de 2017, que inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Tertúlia Musical Nativista.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
A Tertúlia Musical Nativista é um evento consagrado no cenário musical e cultural do Rio Grande do Sul e faz parte do calendário oficial do Município de Santa Maria. É legitimado pelo apoio e apreço da comunidade artística, o qual conta com a participação dos mais importantes compositores, músicos e instrumentistas da Música Regional Gaúcha. Por sua importância, a cada edição realizada, a presença e o apoio do poder público na sua execução tem sido fundamental para a preservação e fortalecimento deste bem que é uma referência cultural em todo o estado do Rio Grande do Sul. Por isso, apresentamos esta proposta de alteração da Lei nº 6175, de 2017, com a inclusão de um parágrafo único no art. 2º.
O acréscimo do parágrafo à Lei atende ao princípio da eficiência na administração pública e amplia às possibilidades para o Município frente ao evento, pois se na eventualidade das atuais entidades, que realizam a Tertúlia Musical Nativista, estarem impedidas de receberem recursos públicos, ou, por eventuais dificuldades administrativas, se recusarem a realizar o festival, o Poder Público Municipal terá maior versatilidade para colaborar e apoiar esse festival que está enraizado na história e na cultura de Santa Maria.
Esta proposta de alteração não interfere na prioridade das duas entidades, referidas na Lei, como parceiras na realização do evento. Mas, sabendo que eventualmente alguma negativa, por qualquer motivo, dessas instituições, levaria a inviabilidade da realização de um evento que é da cidade, este parágrafo único garantiria a realização da Tertúlia Musical Nativista, independente de qual organização estiver envolvida na sua execução.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 19 de agosto de 2021.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 31/08/2021 07:44:42 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 31/08/2021 07:44:42 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços