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16/09/2021 12:09
Projeto de Lei nº 9291/2021

Projeto de Lei nº 9291/2021
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, COM DAÇÃO EM PAGAMENTO, PARA ABRIGAR A SEDE ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA - IPASSP-SM.

 
Art. 1º O Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria - IPASSP-SM, Autarquia Municipal, fica autorizado a adquirir, da MRU Construções Ltda., pelo valor de R$ 7.270.000,00 (sete milhões e duzentos e setenta mil reais), parte do imóvel objeto da matrícula nº 164.805, registrado no Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria - RS, a seguir descrito:
I - loja 102: registrada na Folha 09 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no térreo do EDIFÍCIO COMERCIAL OFFICE TOWER, com uma área privativa de 408,4130m², uma área total de 762,4644m² e fração ideal equivalente a 0,04961 no terreno e coisas de uso comum;
II - loja 103: registrada na Folha 09 do L 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no térreo do EDIFÍCIO COMERCIAL OFFICE TOWER, com uma área privativa de 465,4150m², uma área total de 868,8812m² e fração ideal equivalente a 0,05653 no terreno e coisas de uso comum.
III - box 1 (vaga idoso): registrado na Folha 1v do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado no subsolo 3 do EDIFÍCIO COMERCIAL OFFICE TOWER, com uma área privativa de 13,3900m², uma área total de 19,1939m² e fração ideal equivalente a 0,00081 no terreno e coisas de uso comum;
IV - box 2 (vaga idoso): registrado na Folha 1v do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado no subsolo 3 do EDIFÍCIO COMERCIAL OFFICE TOWER, com uma área privativa de 12,8700m², uma área total de 18,4485m² e fração ideal equivalente a 0,00078 no terreno e coisas de uso comum;
V - box 3 (vaga idoso): registrado na Folha 1v do Livro  2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado no subsolo 3 do EDIFÍCIO COMERCIAL OFFICE TOWER, com uma área privativa de 12,8700m², uma área total de 18,4485m² e fração ideal equivalente a 0,00078 no terreno e coisas de uso comum.
VI - box 4 (vaga idoso): registrado na Folha 1v do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado no subsolo 3 do EDIFÍCIO COMERCIAL OFFICE TOWER, com uma área privativa de 12,8700m², uma área total de 18,4485m² e fração ideal equivalente a 0,00078 no terreno e coisas de uso comum;
VII - box 5 (vaga idoso): registrado na Folha 2 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado no subsolo 3 do EDIFÍCIO COMERCIAL OFFICE TOWER, com uma área privativa de 12,8700m², uma área total de 18,4485m² e fração ideal equivalente a 0,00078 no terreno e coisas de uso comum;
VIII - 1 (um) box (rotativo): a ser definido na convenção do condomínio, localizado no subsolo 3 do EDIFÍCIO COMERCIAL OFFICE TOWER;
IX - 1 (um) box (rotativo): a ser definido na convenção do condomínio, localizado no subsolo 3 do EDIFÍCIO COMERCIAL OFFICE TOWER.
 
Art. 2º O valor total de R$ 7.270.000,00 (sete milhões e duzentos e setenta mil reais) será abatido em R$ 1.568.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil reais) referente à dação em pagamento de imóvel público (edificação em alvenaria, com 260m² de área, construída em terreno com 724,39m² de área, localizado na rua Silva Jardim, nº 1869, matrícula nº 52.439, Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria/RS), suas benfeitorias e projetos técnicos.
 
Art. 3º O valor restante de R$ 5.702.000,00 (cinco milhões e setecentos e dois mil reais) será pago da seguinte forma:
I - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em duas parcelas de 50% (cinquenta por cento), sendo a primeira após a publicação do contrato de compra e venda e a escritura pública e a segunda na entrega das chaves, após o recebimento provisório do imóvel;
II - R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais) na entrega das chaves, após o recebimento provisório do imóvel, referente às instalações, acabamentos e demais melhorias constantes do Anexo I - Especificações Técnicas, desta Lei.
§ 1º A parcela do inciso II deste artigo será revisada e o valor do pagamento será definido por laudo técnico de avaliação da Comissão Técnica Permanente do Município para Avaliar Imóveis - CTPA.
§ 2º O título de propriedade do imóvel público, matriculado sob nº 52.439 será repassado após a entrega das chaves e o recebimento provisório do imóvel.
 
Art. 4º A garantia dar-se-á por:
I - outro imóvel desembaraçado e livre de qualquer ônus, cuja matrícula de
 registro será gravada no documento de escritura pública, no valor de no mínimo 100% (cem por cento) do valor da proposta; ou
II - seguro caução no valor de no mínimo 100% (cem por cento) do valor da proposta.
Parágrafo único. A garantia será executada em favor do IPASSP-SM nas seguintes hipóteses:
a) inexecução parcial ou total;
b) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
c) prejuízos diretos causados ao IPASSP-SM decorrentes de culpa ou dolo da outra Parte durante a execução do contrato;
d) multas administrativas ou de mora aplicadas pelo IPASSP-SM.
 
Art. 5º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se, exclusivamente à instalação da sede administrativa do IPASSP-SM.
 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1601
Projeto/Atividade: 1007
Elemento de Despesa: 16.01.09.122.0002.1.007.4.4.90.61.06
Recurso: 0400
Parágrafo único. O saldo remanescente das reservas administrativas, constituído até 31 de dezembro de 2020, será revertido à conta do Fundo de Previdência para o custeio de benefícios previdenciários.
 
Art. 7º Das hipóteses de alienação do imóvel de que trata o art.1º desta Lei:
I - pela extinção da Autarquia, a alienação deverá ser total e os recursos deverão ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários e despesas administrativas e, havendo sobras, o Executivo Municipal poderá utilizá-las para outros fins, priorizando o pagamento de outras despesas de origem previdenciária, caso existirem;
II - pela escassez de recursos no Fundo de Previdência, a alienação poderá ser total ou parcial, conforme a quantidade de recursos necessários para pagamento de benefícios previdenciários ou despesas administrativas;
III - por determinação de Lei Federal que disciplina os Regimes Próprios de Previdência Social, caso em que a destinação dos recursos se dará conforme dispuser aprópria Lei.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
 
1. Estima-se a necessidade de salas, gabinetes, dentre outros espaços, na forma abaixo, a qual será revista no layout de necessidades a ser apresentado pelo IPASSP-SM para esse fim, em razão das especificidades do prédio:
a) 1 gabinete de diretoria:
a.1) sala do Diretor(a) - presidente(a), com banheiro privativo;
a.2) sala do Diretor(a) - Geral, com banheiro privativo;
a.3) antessala secretário(a);
b) 1 gabinete de assessoria jurídica:
b.1) sala para 2 Analistas Judiciários;
B.2) Sala para 2 Agentes Administrativos (RPV e Precatórios);
c) 1 sala - equipe de Controle Interno;
d) 1 sala - conselhos deliberativo e fiscal;
e) 1 sala - comitê de investimentos;
f) 1 sala de reuniões e treinamentos;
g) gerência administrativa e financeira: salas, cujas quantidades serão dimensionadas no layout de adaptação, para receber a estrutura administrativa do IPASSP-SM, composta atualmente por:
g.1) setor de licitações, patrimônio (sala com divisória para comportar bens novos e para descarte), almoxarifado e serviços gerais (sala com espaço para depósito de materiais de limpeza e com banheiro privativo para os funcionários terceirizados);
g.2) setor de recursos humanos e folha de pagamento;
g.3) setor de contabilidade;
g.4) setor de tesouraria;
g.5) setor de protocolo (próximo à sala de espera para atendimento ao público);
h) gerência previdenciária: salas, cujas quantidades serão dimensionadas no layout de adaptação, para receber a estrutura administrativa do IPASSP - SM, composta atualmente por:
h.1) setor de compensação;
h.2) setor de benefícios;
h.3) setor de arquivo permanente (a estrutura edificada deverá suportar o peso, se necessário emitir laudo técnico).
i) setor de tecnologia da informação (TI):
i.1) sala para 1 Analista de TI, 2 Técnicos de Processamento e 2 estagiários;
i.2) sala para abrigar os equipamentos da área de tecnologia da informação (servidores, nobreak, etc.);
j) outras dependências:
j.1) copa/refeitório;
j.2) banheiro servidores masculino;
j.3) banheiro servidores feminino;
j.4) banheiro servidores acessível (PCD), sendo 1 masculino e outro feminino (com entrada independente dos banheiros coletivos);
j.5) banheiro público coletivo masculino;
j.6) banheiro público coletivo feminino;
j.7) banheiro público acessível (PCD), sendo 1 masculino e outro feminino (com entrada independente dos banheiros públicos coletivos).
 
2. Acabamentos internos:
Pisos: Internamente, pisos em granito, porcelanato ou cerâmica (do tipo A, PEI 4 ou superior).
Paredes: Nas áreas molhadas, as paredes deverão ser revestidas com cerâmica ou laminado melamínico. Nos demais ambientes, poderão ser pintadas com tinta em cores claras e aprovadas pelo IPASSP-SM:
a) lavável (acrílica), para as áreas internas e externas;
b) ou, texturizada, para as áreas externas.
Forros: poderá ser modular, gesso em placas, gesso acartonado ou tetos em laje pintada, com acabamento em cor clara (branca preferencialmente).
Divisões internas: de gesso acartonado ou alvenaria. Todas as divisórias terão altura de piso a teto, exceto se definido pelo IPASSP-SM de forma diversa.
Fachadas em vidro: Caso as fachadas sejam envidraçadas (pele de vidro), estas deverão possuir propriedades ou películas que protejam os ambientes contra a incidência de forte luminosidade e calor excessivo de modo a não prejudicar sua climatização.
 
3. Instalações elétricas:
a) a partir do programa de necessidades e do layout aprovado pelo IPASSP-SM, deverão ser elaborados e executados os projetos elétricos de todos os conjuntos de pontos definidos nos layout’s do projeto arquitetônico;
b) não será permitido o compartilhamento da infraestrutura da rede elétrica com a infraestrutura da rede estruturada, devendo ser garantida a distância mínima entre as tubulações das duas redes, de modo a garantir a não interferência dos sinais elétricos nos sinais digitais, conforme previsto nas normas vigentes.
c) todos os quadros elétricos deverão possuir barramento para a fase, neutro e terra e ser identificados quanto ao tipo do quadro e quanto aos circuitos neles existentes;
d) deverão ser previstos circuitos para iluminação de emergência (blocos autônomos) e disjuntores diferencial residual, tipo DR, para as áreas passíveis de serem molhadas, conforme a exigência da norma NBR 5410;
e) a carga a ser prevista para a copa deverá levar em conta, no mínimo, a utilização de geladeira, cafeteira elétrica, fogão cooktop elétrico por indução e forno micro-ondas;
f) os circuitos para tomadas de uso geral, iluminação e pontos de força para aparelhos de ar condicionado e demais equipamentos específicos (motores, cafeteiras e micro-ondas) deverão ser independentes entre si;
g) a quantidade mínima de tomadas em cada ambiente deverá ser de acordo com os layouts aprovados no projeto arquitetônico pelo IPASSP-SM. Prever 2 tomadas para alimentação de cada estação de trabalho;
h) as tomadas que atendem ao CPD/TI e às áreas técnicas devem estar em circuitos exclusivos, devido às suas cargas elevadas;
i) as tomadas do CPD/TI e das áreas técnicas serão em pares, sendo que cada unidade do par deverá estar em um circuito distinto da outra unidade do mesmo par, a fim de que possam ser ligadas as fontes redundantes dos servidores e demais equipamentos que as possuam;
j) o sistema elétrico (subestação, quadros e cabeamento) deverá ter capacidade de alimentar todos os equipamentos previstos e necessários para o funcionamento do IPASSP-SM, principalmente levando-se em consideração o layout aprovado em projeto arquitetônico;
k) todo o cabeamento elétrico deverá percorrer por infraestrutura adequada e corretamente dimensionada;
l) a edificação deve possuir Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento adequados, conforme NBR5419.
 
4. Instalações de Cabeamento Estruturado (Dados, Voz, CFTV e Controle de Acesso)
a) o sistema de rede local deverá ser executado através de cabeamento estruturado, integrando os serviços de dados e voz, que possa ser facilmente redirecionado no sentido de prover um caminho de transmissão entre quaisquer pontos da rede. A integração ao serviço de telefonia deverá garantir os serviços de comunicação de maneira ampla e irrestrita;
b) todo cabeamento deverá ser lançado em infraestrutura adequada e corretamente dimensionada. Este não poderá percorrer na mesma infraestrutura dos cabos de energia elétrica;
c) deve haver, pelo menos, dois conectores por estação de trabalho, atendendo os pontos indistintamente aos segmentos de voz e dados;
d) também deve haver pontos em todos os ambientes onde possa haver a necessidade de um telefone e/ou microcomputador, inclusive sala de treinamento e reuniões, dentre outros;
e) a quantidade e a localização dos pontos serão definidas após a elaboração de layout, de acordo com o Programa de Necessidades. Os pontos de CFTV e de Controle de Acesso e Relógio de Ponto também deverão ser atendidos pelo cabeamento estruturado, sendo indicados pelo IPASSP-SM;
f) o projeto e execução do cabeamento estruturado (dados/voz) deverá ser elaborado e executado de acordo com a norma NBR 14565 e outras entidades (ANSI/TIA);
g) o sistema de cabeamento estruturado deverá prever a organização e identificação de todos os seus componentes de acordo com as normas NBR 14565 de julho/2000 e ANSI/TIA/EIA-606 de fevereiro/1993, sendo que a norma brasileira tem precedência nos pontos de divergência, principalmente no que diz respeito a nomenclatura e siglas;
h) o cabeamento lógico horizontal se enquadra entre os patch panels (instalados adequadamente nos racks) e as tomadas lógicas;
i) todas os conectores, patch panels e cabeamento deverão ser Categoria 6 ou superior;
j) para cada patch panel instalado no rack deverá ser instalado um organizador horizontal de cabos;
k) a interligação entre os racks dos diversos andares deverá ser feita por fibra óptica;
l) todo o cabeamento deverá ser certificado e documentado;
m) o CPD/TI deverá ser climatizado 24 horas por dia. Deverão ser instalados dois aparelhos de ar-condicionado, de modo que um funcione como reserva.
 
5. Sistema de climatização:
a) todos os ambientes internos deverão ser climatizados, incluindo nessa a copa do refeitório.
b) deverão ser instalados todos os aparelhos de ar condicionado e a infraestrutura para sua instalação (tubulações frigorígena e de drenagem, bem como pontos elétricos), sendo que os pontos a serem instalados os aparelhos serão indicados posteriormente pelo IPASSP-SM.
 
6. Instalações hidrossanitárias:
As instalações deverão estar de acordo com as normas da ABNT e deverão ser previstos:
a) banheiros em número compatível com a população do IPASSP-SM, dimensionados segundo exigências do Código de Obras do Município, inclusive os de acessibilidade que atenderão as normas pertinentes.
b) vasos e assentos sanitários;
c) lavatórios apoiados em tampos de granito ou mármore;
d) espelhos na extensão do tampo dos lavatórios de todos os banheiros.
 Não deve haver instalações hidrossanitárias nas paredes e tetos das salas do CPD/TI.
 
7. Prevenção e Combate a incêndios:
a) o projeto e a execução dos serviços deverão seguir as Normas da ABNT e as determinações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RS.
b) caberá à contratada realizar o fornecimento dos extintores de acordo com as normas técnicas e aprovação da área técnica do Município.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza a aquisição de imóvel, com dação em pagamento, para abrigar a sede administrativa do Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria - IPASSP-SM.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
O Projeto de Lei ora submetido à deliberação dos Senhores Vereadores visar autorizar o IPASSP-SM a adquirir imóvel para instalar sua sede administrativa. Trata-se de um imóvel cuja proposta foi vencedora do certame do Chamamento Público nº 01/2020, constituído por salas comerciais e boxes de garagem cujas características estão detalhadamente descritas nas certidões atualizadas do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, e cujo preço de mercado foi submetido à Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Santa Maria.
Inicialmente, cabe lembrar que, desde sua criação em 2002, o IPASSP-SM executa suas atividades em imóvel (salas comerciais) locado no bairro Centro do Município, pagando elevada despesa em aluguéis, condomínios e demais encargos inerentes a essas locações, cujo valor previsto para 2021 chega a R$ 556.000,00. Além disso, tais áreas físicas são antigas, sem infraestrutura e não comportam mais as instalações da autarquia, a qual, anualmente, tem ampliado sua rede de atendimento para um número cada vez maior de segurados.
Em 2006, com a alteração da Portaria nº 4992/99, o Ministério da Previdência Social autorizou os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS a constituírem reservas anuais com as sobras da taxa de administração, cujos valores podem ser utilizados em exercícios seguintes para os mesmos fins a que se destina a taxa de administração. Diante dessa previsão legal, a economia apurada, face ao rígido controle das despesas com a manutenção do instituto, propiciou a constituição e contabilização das reservas administrativas.
No ano seguinte, a Administração do IPASSP-SM, aproveitando uma oportunidade de mercado, em termos de preço e localização, adquiriu um terreno na Rua Silva Jardim, próximo à Avenida Rio Branco para, futuramente, construir a sua sede administrativa. Tal decisão foi tomada após a entrada em vigor da Orientação Normativa nº 01 de 23/01/2007/MPS, com ênfase no § 1º art. 40, que autorizou os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS a aplicarem recursos da taxa de administração na aquisição, construção ou reforma de bens imóveis,
 
“§ 1º A aquisição, construção ou reforma de bens imóveis com os recursos destinados à taxa de administração restringem-se aos destinados ao uso próprio da unidade gestora, sendo vedada a utilização desses bens para investimento ou uso por outro órgão público ou particular, em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no inciso I.” (grifamos)
 
Após a aquisição do terreno, a Administração do IPASSP, no uso da sua autonomia administrativa e financeira, iniciou os estudos preliminares para a construção da sua sede própria de forma a comportar as suas necessidades físicas atuais e de expansão futura. Posteriormente, esse estudo serviu de orientação para a contratação da elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura da construção de sede administrativa.
Com o decorrer do tempo, já viabilizados os recursos financeiros para o investimento em uma sede própria e concluídos os projetos técnicos construtivos necessários, a contratação do início da execução da obra foi postergada e inviabilizada devido à complexidade técnica de acompanhamento e fiscalização dos serviços de engenharia que envolveria a edificação. Essa situação permanece devido ao IPASSP-SM não possuir infraestrutura gerencial mínima na área de engenharia, bem como, recentemente, ter sido alvo de alterações constitucionais, as quais reduziram a complexidade de serviços que estavam sob a responsabilidade dos RPPS e suas Unidades Gestoras.
Diante dessas situações, a Administração do IPASSP-SM decidiu avaliar, com a necessária cautela, as possíveis ofertas de imóveis já construídos e localizados em área central da cidade, com estacionamento interno, servido por transporte coletivo urbano, adaptado aos portadores de necessidades especiais, com espaços e características físicas capazes de acomodar as necessidades atuais e futuras do Instituto.
Assim, a Diretoria Executiva resolveu consultar o Conselho Deliberativo sobre a possibilidade de, em vez de construir, comprar o imóvel que servirá de sede administrativa. Tal consulta foi submetida aos conselheiros, os quais, após conhecerem a justificativa, inclusive as dificuldades e os riscos que envolve a má execução de uma obra de engenharia, deliberaram favoravelmente e aprovaram a compra do referido imóvel, conforme Ata de nº 200/2017, expedida em 09.08.2017.
Porém, durante esse período de avaliação de imóveis, surgiram obstáculos que acabaram impossibilitando as tratativas para a compra de alguns imóveis, conforme enumerados a seguir:
a) limitações das respectivas áreas físicas, as quais, na maioria das vezes, eram constituídas de pequenas salas comerciais, não comportando as necessidades do IPASSP-SM;
b) necessidade de inúmeras reformas que poderiam demandar excessivo prazo com execução, autorizações e licenças, além da imprevisibilidade de recursos financeiros que seriam necessários para as adequações;
c) indecisões e/ou morosidade na disponibilização da documentação dos imóveis pelos proprietários;
d) desinteresse dos proprietários devido ao longo processo administrativo para aprovar e efetivar a compra pelo ente público.
Entretanto, a compra de um imóvel que atendesse às necessidades do IPASSP-SM ainda se manteve como prioridade de sua administração face aos elevados custos com aluguéis. Assim, por sugestão do Conselho Deliberativo, seria realizada a compra de um imóvel cujo proprietário aceitasse, como parte do pagamento, um terreno do IPASSP-SM na forma de permuta. Contudo, após consulta, a Procuradoria-Geral do Município entendeu que a forma mais adequada seria efetuar a prospecção do mercado imobiliário por meio de um chamamento público e, posteriormente, realizar o negócio jurídico com dação do terreno em pagamento parcial.
Dessa forma, foi realizado o processo de licitação na modalidade de chamamento público nº 01/2020, do qual participaram duas empresas, sendo vencedora a empresa MRU Construções Ltda pelo cumprimento dos critérios técnicos de engenharia e pela avaliação final da comissão de licitação do IPASSP-SM. Posteriormente o resultado foi para o Conselho Deliberativo, conforme determinava o edital, sendo homologado pela sua aprovação, conforme registro na Ata de nº 254/2021.
Ainda, em termos de disponibilidades financeiras que poderão ser legalmente aplicadas na compra desse imóvel, o IPASSP-SM possui o seguinte valor contabilizado em 31/12/2020: R$ 32.068.574,53 (trinta e dois milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) da reserva da taxa de administração, sendo mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) originários da venda da folha de pagamento; e, poderá, ainda, usar os recursos da venda do imóvel situado na Rua Silva Jardim, cuja alienação foi autorizada em Lei já aprovada por esse Poder Legislativo, avaliado em 1.568.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil reais).
Como se pode constatar, legalmente, a capacidade financeira para custear despesas administrativas do IPASSP-SM é bastante superior ao valor que será aplicado na compra desse imóvel, que gira em torno de cinco milhões. No entanto, cabe ressaltar que o restante dos valores não utilizados no referido imóvel poderão ser revertidos para pagamento de benefícios previdenciários, pois as reservas administrativas acumuladas constituem recursos vinculados, os quais não podem, em hipótese alguma, ser utilizados para outros fins, conforme os §§ 7º e 9º do art. 7º da Lei Municipal nº 4483, de 3 de dezembro de 2001, alterados pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4992, de 30 de março de 2007.
Por sua vez, cumpre observar que o investimento na aquisição do imóvel para abrigar a sede do IPASSP-SM não trará qualquer impacto ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, uma vez que os recursos que serão despendidos compõem reservas destinadas para esse fim, podendo, no futuro, caso seja necessário, ser revertidos para o fundo de previdência, pela venda do referido imóvel, para pagamento de benefícios previdenciários.
Assim, espera-se ter demonstrado a importância e a necessidade de o IPASSP-SM ter a sua Sede Própria, não só objetivando evitar gastos com aluguéis, mas, principalmente, melhorar o seu espaço físico que atualmente é insuficiente, possibilitando a reconfiguração do seu layout administrativo, propiciando melhores condições de trabalho aos servidores e um atendimento de qualidade aos segurados, os quais são, na maioria, idosos inativos e pensionistas.
Por fim, evidenciadas as razões de interesse público que justificam a aprovação da iniciativa, encaminha-se aos nobres vereadores este Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, porém originário do interesse da administração do IPASSP-SM.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 13 de setembro de 2021.
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
 
Criado em: 16/09/2021 12:49:09 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 23/12/2021 11:49:40 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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