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01/10/2021 09:10
Projeto de Lei nº 9300/2021

Projeto de Lei nº 9300/2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 3.831.040,00 (TRÊS MILHÕES OITOCENTOS E TRINTA E UM MIL E QUARENTA REAIS).

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar no valor de R$ 3.831.040,00 (três milhões oitocentos e trinta e um mil e quarenta reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado nas seguintes despesas:
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.03. Fundo Municipal de Assistência Social
09.03.08. Assistência Social
09.03.08.244. Assistência Comunitária
09.03.08.244.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.03.08.244.0104.2.056. Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
3.3.90.32 – Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -------------------- R$    551.040,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ----------------------------------------------- R$ 3.280.000,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ 3.831.040,00
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º a redução das seguintes despesas:
01.  Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV – Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.1.010 – Reformas, Adequações, Ampliações e Construções na Sede da Câmara
4.4.90.51 – Obras e Instalações--------------------------------------------------------------- R$ 1.500.000,00
01.01.01.122.0001.1.011 – Modernização Administrativa da Câmara
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 150.000,00
01.01.01.122.0001.1.012 – Modernização da TV Câmara
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 400.000,00
01.01.01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.37 – Locação de Mão-de-obra---------------------------------------------------------- R$   80.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------- R$ 690.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação EC------------------------------------- R$   80.000,00
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação---------------------------------------------------------------- R$   40.000,00
01.01.01.128. Formação de Recursos Humanos
01.01.01.128.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.128.0001.2.107 – Capacitação de Pessoal
3.3.90.14 – Diárias - Civil-------------------------------------------------------------------------- R$ 30.000,00
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção ----------------------------------------- R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ--------------------------------------------------- R$ 20.000,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ 3.000.000,00
 
19. Encargos Gerais do Município
19.01. Encargos Gerais do Município
19.01.28. Encargos Especiais
19.01.28.846. Outros Encargos Especiais
19.01.28.846.0000. Operações Especiais
19.01.28.846.0000.0.020. Pagamento de Condenações Judiciais
4.6.90.91 – Sentenças Judiciais -------------------------------------------------------------- R$     831.040,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total Geral  --------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.831.040,00
 
Art. 4º A abertura do crédito suplementar, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento no valor de R$ 3.831.040,00 (três milhões oitocentos e trinta e um mil e quarenta reais).
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:    
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei em que se pretende abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.831.040,00 (três milhões oitocentos e trinta e um mil e quarenta reais) no orçamento do Município de Santa Maria no exercício de 2021 (dois mil e vinte e um).
A suplementação se faz necessária em razão da pretensa instituição do Programa Auxílio Inclusivo, que trará concessão de benefício aos cidadãos de Santa Maria que enquadrarem-se em critérios que serão, posteriormente, estabelecidos em Projeto de Lei próprio a ser remetido para deliberação desta Casa Legislativa.
Assinala-se que a respectiva abertura de crédito ocorre após o aval da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, por intermédio do Ofício nº 814/2021/GP/RH, subscrito pelos 21 (vinte e um) vereadores, indicando a dotação que passará por redução para viabilizar esta importante política pública de amparo à população mais vulnerável (extrema pobreza e pobreza) de Santa Maria.
Por fim, assinala-se a necessidade de deliberação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, na medida em que, somente após aprovada a suplementação, é que se viabilizará a remessa do Projeto de Lei que irá dispor do programa social supramencionado já que indispensável a indicação da respectiva dotação que o suportará.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
      
Santa Maria, 27 de setembro de 2021.

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
Criado em: 01/10/2021 09:18:08 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 01/10/2021 09:18:08 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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