PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

05/10/2021 15:10
Projeto de Lei nº 9303/2021

Projeto de Lei nº 9303/2021
DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A CULTURA HIP-HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º   Fica declarado como bem cultural de natureza imaterial do Município de Santa Maria a cultura hip-hop, seus elementos, suas manifestações artísticas e outras ações relacionadas.
 
Parágrafo único.  São manifestações e elementos da cultura hip-hop, além de seus artistas, produtores, historiadores, praticantes e suas lideranças, o breaking, o grafite, o MC, o DJ e o 5º Elemento, entre outros, assim definidos:
 
I – breaking é o estilo de dança urbana ligado às danças originais da cultura hip-hop, com seus ritmos e seus praticantes;
 
II – grafite é a arte gráfica, visual urbana, desenhos artísticos e letras estilizadas ligadas à estética visual da cultura hip-hop;
 
III – MC é a expressão atribuída aos mestres de cerimônias, artistas que compõem e cantam o RAP ­– Ritmo, Amor e Poesia – e demais estilos musicais afins;
 
IV – DJ é a expressão atribuída ao disc jockey, artista que faz a mixagem ou montagem dos ritmos das músicas, operando os aparelhos de sua reprodução, os toca-discos, ou de efeitos sonoros em eventos afins; e
 
V 5º Elemento é a expressão atribuída a quem compõe o conhecimento cultural e difunde, de forma oral ou escrita, a ideologia e os elementos da cultura hip-hop.
 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a assegurar e a fomentar o desenvolvimento, o fortalecimento e a visibilidade da cultura hip-hop e de seus praticantes na realização de manifestações e eventos próprios ligados às modalidades artísticas afins, tais como festivais, premiações, campeonatos artísticos e cursos de formação e capacitação.
 
§ 1º  Os assuntos relativos à cultura hip-hop serão tratados prioritariamente no âmbito da Secretaria de Município de CUltura, sem prejuízo de secretarias ou órgãos públicos parceiros no investimento junto às lideranças culturais reconhecidas.
 
§ 2º  A atuação de que trata o § 1º deste artigo dar-se-á na elaboração de editais específicos e na busca por investimento para a cultura hip-hop, com ênfase nas políticas públicas voltadas à juventude e à geração de renda.
 
Art. 3º  Fica assegurada a realização de rodas culturais, festivais, debates e campeonatos artísticos relativos à cultura hip-hop em espaços e prédios públicos no Município de Santa Maria.
 
§ 1º  Os eventos de que trata o caput deste artigo têm como objetivo fomentar e fortalecer a criação e a continuidade da cultura hip-hop, valorizando suas atividades e incentivando seu potencial turístico e cultural e poderão ser realizados com investimento público.
 
§ 2º  As rodas culturais e os eventos que envolvam rodas de rima, campeonatos de danças urbanas, DJs, beatmakers, breaking, grafite, festas, entre outras atividades culturais ligadas ao hip-hop, são encontros comunitários e artísticos da cultura hip-hop que acontecem de maneira periódica em espaços públicos, totalmente gratuitos e sem qualquer restrição à circulação das pessoas.
 
§ 3º  Os eventos de que trata o § 2º deste artigo ficam dispensados de prévia autorização de qualquer órgão municipal de fiscalização ou segurança, desde que não seja necessária a montagem de palcos, arquibancadas, camarotes ou estruturas semelhantes.
 
Art. 4º  Caberá às escolas da Rede Municipal de Ensino, a partir de reuniões e debates junto a líderes reconhecidos da cultura hip-hop e a outros gestores, em seus fóruns, criar, desenvolver e investir em ações para a sua divulgação, tais como oficinas, debates e aulas temáticas, a serem ministradas por agentes devidamente capacitados.
 
Art. 5º  Ficam os artistas da cultura hip-hop considerados, para todos os fins, como agentes de cultura popular.
 
Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
 JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei é apresentado frente à perceptível necessidade de reconhecer, incentivar, fomentar e proteger a cultura hip-hop, seus eventos e seus praticantes, tendo em vista a importância de tal movimento cultural em Santa Maria.
 
O hip-hop, no início, era mais que um gênero musical e depois tornou-se uma filosofia de vida e, acima de tudo, uma cultura popular. Surgiu nas comunidades de origem africana e latina localizadas nos subúrbios de Nova Iorque, nos anos 1970. Chegando ao Brasil nos anos 1980, constituiu-se em um ambiente de encontro, um espaço de reinvindicação, de voz das minorias, de organização, resgate, transformação e vida, no qual, principalmente, a juventude negra e moradores das comunidades pobres encontraram uma forma de integração social.
 
A cultura hip-hop, por si mesma, traz uma forte reflexão acerca da sociedade, da vida, de transformação e de autovalorização por meio de seus critérios. Por isso, partindo do hip-hop e do seu processo de inclusão, jovens negros e brancos, moradores das periferias, passaram a enxergar seu potencial artístico, aglutinador e de reinvindicação. Igualmente, passaram a desenvolver projetos sociais que envolvem os cidadãos e as cidadãs, com uma linguagem aceita pela maioria e de fácil entendimento na formação e no desenvolvimento em danças urbanas, promovendo a inserção, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e o bem-estar de grupos minoritários e excluídos, trabalhando simultaneamente educação e formação humanas.
 
Nesse contexto, os artistas e ativistas da cultura hip-hop são agentes de cultura popular que podem criar e desenvolver ações de divulgação, tais como oficinas, debates e aulas temáticas, festivais, campeonatos e festas sobre essa cultura.
 
A presença do hip-hop em Santa Maria é visível, reconhecida e aplaudida com depoimentos de moradores, pais e mães sobre os resultados obtidos junto a seus filhos e lideranças comunitárias, a transformação causada na comunidade em todos os eventos culturais, nas escolas, nos bairros centrais e periféricos. 
 
Assim, considerando a importância que esse movimento desempenha na vida das populações periféricas, resgatando e transformando vidas de forma positiva, modificando as realidades e os espaços a partir da transformação dos indivíduos, vindo a ser um estilo de vida, influenciando na indumentária, na linguagem verbal e física de seus praticantes e de tudo ao seu redor e na construção da cultura da Cidade, é que se apresenta esse Projeto de Lei, propondo o reconhecimento da cultura hip-hop como patrimônio imaterial e cultural de Santa Maria.
Criado em: 04/10/2021 09:37:52 por: Fabricio Santos Vargas Alterado em: 05/10/2021 15:28:06 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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