PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

05/10/2021 09:10
Projeto de Lei nº 9302/2021

Projeto de Lei nº 9302/2021
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA  O DIA DO VACINADOR E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS. 

  
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Dia do Vacinador, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro.

Art. 2º O Dia do Vacinador fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
 
Senhoras Vereadoras e senhores vereadores,

O presente Projeto de Lei vem institui e garantir a inclusão da comemoração do Dia do Vacinador no Calendário de Eventos de Santa Maria. 
Estes profissionais da saúde que exerceram a função de vacinador, no último ano, tiveram um papel fundamental na imunização das pessoas contra o CORONAVIRUS, trabalhando por longos períodos do dia de forma incansável, no intuito de salvar vidas, além da prevenção a inúmeras outras doenças.
A data de 17 de outubro foi escolhida, pelo fato de que neste dia é comemorado o Dia Nacional da Vacinação, uma data criada pelo Ministério da Saúde com a finalidade de ressaltar a importância da vacina no controle de doenças e na prevenção de epidemias. Graças ao surgimento das vacinas, diversas doenças simplesmente desapareceram da nossa história e muitas outras estão com índices bastante reduzidos de contaminação.
As vacinas são agentes imunizadores produzidos a partir de organismos causadores de doenças, tais como vírus e bactérias, que se encontram enfraquecidos ou mortos. Esses produtos são ingeridos ou injetados no corpo para que o nosso organismo produza anticorpos contra os agentes que compõem a vacina (imunização ativa).
Ao produzir anticorpos, nosso corpo também produz células de memória que guardam a informação sobre o organismos patogênico. Quando somos infectados novamente por esse agente, nosso corpo produz células de defesa rapidamente, impedindo-nos de ficar doentes.
Por este motivo, submetemos tais considerações à apreciação e deliberação desta casa do povo. 
Certo da compreensão dos representantes do povo, peço apoio e voto na aprovação deste projeto.
Criado em: 04/10/2021 09:41:22 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 05/10/2021 09:11:52 por: Reinaldo Laia Guidolin

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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