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08/10/2021 09:10
Projeto de Lei nº 9304/2021

Projeto de Lei nº 9304/2021
ALTERA A LEI NO 6273, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018, E REVOGA O § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 6273, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 6273, de 18 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Autoriza o Município a contratar financiamentos por intermédio da Caixa Econômica Federal, através do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), sendo um de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para elaboração de estudos, projetos e execução de obras de Revitalização do Patrimônio Histórico-Cultural, Manutenção, Pavimentação e Recuperação de Vias Municipais, Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Aeroportuária, Habitação e Desenvolvimento Social, e Aquisição de Máquinas/Equipamentos; e outro financiamento de até R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) visando à manutenção, pavimentação de vias urbanas, recuperação de estradas rurais, construção de paradas de ônibus e aquisição de equipamentos no Município de Santa Maria.” (NR)
 
Art. 2º Altera o caput e os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 6273, de 18 de outubro de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) meses, com carência de até 12 (doze) meses, no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no âmbito do programa FINISA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. (NR)
§ 1º Os recursos resultantes do financiamento com a Caixa Econômica Federal e autorizados neste artigo serão, obrigatoriamente, destinados à elaboração de estudos, projetos e execução de obras de Revitalização do Patrimônio Histórico-Cultural, Manutenção, Pavimentação e Recuperação de Vias Municipais, Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Aeroportuária, Habitação e Desenvolvimento Social, e Aquisição de Máquinas/Equipamentos.(NR)
§ 2º A taxa nominal de juros para esta operação autorizada por Lei é de até 128% (cento e vinte e oito por cento) do Certificado de Depósito Interfinanceiros - CDI ao ano.(NR)
….”
 
Art. 3º Acrescenta o parágrafo único e altera o caput do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º Para pagamento do principal, dos juros, das tarifas bancárias e de outros encargos da operação de crédito autorizada no art. 2º desta Lei, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a vincular em garantia das operações de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas partes de receitas advindas do Fundo de Participação dos Município - FPM.
Parágrafo único. No caso da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, a ser contratada com Garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e alínea "b” do inciso I do art. 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias admitidas em direito.” (NR)
 
Art. 4º Revoga o § 3º do art. 1º da Lei nº 6273, de 18 de outubro de 2018.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Altera a Lei Municipal no 6273, de 18 de outubro de 2018, revoga o § 3º do art. 1º da Lei nº 6273, de 18 de outubro de 2018.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 6273, de 18 de outubro de 2018, com vistas à autorização para o Poder Executivo Municipal contratar financiamentos por intermédio da Caixa Econômica Federal, através do programa FINISA, sendo um de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para elaboração de estudos, projetos e execução de obras de Revitalização do Patrimônio Histórico-Cultural, Manutenção, Pavimentação e Recuperação de Vias Municipais, Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Aeroportuária, Habitação e Desenvolvimento Social, e Aquisição de Máquinas/Equipamentos; e outro financiamento de até R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) visando à manutenção, pavimentação de vias urbanas, recuperação de estradas rurais, construção de paradas de ônibus e aquisição de equipamentos no Município de Santa Maria.
Este último financiamento, no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), foi contratado em 12 de novembro de 2018, por meio do contrato nº 519.627-63, e quase em sua totalidade utilizado pelo Município. Até o mês de agosto de 2021 foram investidos R$ 27.223.206,14 (vinte e sete milhões e duzentos e vinte e três mil e duzentos e seis reais e catorze centavos) entre a manutenção e pavimentação de vias urbanas, recuperação de estradas rurais, construção de paradas de ônibus e aquisição de equipamentos para o Município de Santa Maria, conforme relatório em anexo.
No tocante à operacionalização de contrato de financiamento pelo Programa Avançar Cidades, considerando as taxas de juros deste Programa serem mais elevadas (9% ao ano), conforme ofício nº 488/2021/GIGOV/SM da Caixa Econômica Federal (CEF) em anexo, vislumbrou-se a possibilidade de ser feita a contratação de operação de mesmo valor com taxa de juros menores (de até 128% do CDI ao ano, que hoje resulta em 7,87% ao ano), pelo Programa FINISA.
Além disso, o Avançar Cidades é um programa do governo federal que financia apenas pavimentação e qualificação de vias, além de que depende de pré-seleção e de seleção por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional para ser contratado, bem como condiciona que os projetos sejam aprovados (validação da proposta) pela Caixa Econômica Federal antes da contratação.
Por outro lado, o Programa FINISA financia despesas de capital classificadas como investimento. Portanto, qualquer investimento previsto na lei orçamentária do Município pode ser financiada, a partir da previsão na Carta Consulta (proposta de financiamento). Destaca-se que não há análise de projetos pela Caixa Econômica Federal, apenas visitas periódicas para confirmar a aplicação dos recursos nas rubricas financiadas.
Vislumbra-se a captação de recursos com vistas ao enfrentamento dos grandes gargalos de desenvolvimento socioeconômico do Município, o que justifica a importância da viabilização da referida autorização para contratação de financiamento de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para elaboração de estudos, projetos e execução de obras de Revitalização do Patrimônio Histórico-Cultural, Manutenção, Pavimentação e Recuperação de Vias Municipais, Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Aeroportuária, Habitação e Desenvolvimento Social, e Aquisição de Máquinas/Equipamentos.
Ciente da notória e gravíssima situação financeira enfrentada pelas estatais em todas as esferas e da necessidade da continuidade da recuperação da malha viária municipal, da promoção da regularização fundiária, da preservação da manutenção do patrimônio histórico-cultural, bem como no aumento da capacidade de atendimento nos serviços socioassistenciais, imprescindível que o Município empenhe esforços em conjunto com o Poder Legislativo para que se obtenha condições mais benéficas como o caso presente. Considerando também a grande possibilidade da vinda da nova Escola de Sargentos do Exército ao Município, e toda a infraestrutura demandada por ela.
Ressalta-se que, não se trata da busca de autorização legislativa para a contratação de financiamento, eis que já autorizada pela Lei Municipal que ora se quer alterar, mas, tão somente, pretende-se a autorização legislativa para alteração do programa, o que garantirá a concretização de demandas multidisciplinares e o fomento de novos investimentos no Município, bem como economia ao erário público, desejo de todos nós.
Finalmente, frente ao comprovado interesse público da matéria, solicitamos o exame e aprovação de Vossas Excelências ao presente Projeto de Lei, em regime de urgência para a alteração do programa de contratação do financiamento.
 
Santa Maria, 1º de outubro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 08/10/2021 09:06:51 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 08/10/2021 09:06:51 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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