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29/03/2022 15:03
Projeto de Lei Complementar nº 9384/2022

Projeto de Lei Complementar nº 9384/2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUIU PROJETO SETORIAL 18.A.1 NA ZONA URBANA 18.A, DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

Art. 1º Altera o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 103, de 31 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com o seguinte redação:
 
"Art. 4º ...
...
III - a área média dos lotes residenciais do Condomínio Residencial 3 deverá ser maior ou igual a 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), sendo admitidos até 30%, do total da área do Residencial 3, de lotes com área de 300 m² (trezentos metros quadrados);
..." (NR)
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 103, de 31 de dezembro de 2015, que Instituiu Projeto Setorial 18.a.1 na zona urbana 18.a, do Município de Santa Maria.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 103, de 31 de dezembro de 2015, que Institui Projeto Setorial 18.a.1, na zona urbana 18.a, conforme a Lei Complementar nº 117, de 26 de julho de 2018 (Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS), em uma gleba localizada no Bairro Tomazzetti, zona urbana do Município de Santa Maria.
A Gleba em questão, juntamente as demais que compõem a área objeto do Projeto Setorial, possui diversos estudos técnicos, os quais embasaram o apresentado e aprovado por essa Casa Legislativa, à época. Entretanto, uma das áreas, destinada ao Condomínio Residencial 3, teve vetado o regramento referente as dimensões dos lotes, que se fazem necessários, para a aprovação do projeto urbanístico do referido Condomínio.
Sendo assim, encaminhamos a supracitada proposição de regramento urbanístico, com as dimensões de lotes em conformidade com os referidos estudos técnicos.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 21 de março 2022.

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
 
Criado em: 29/03/2022 15:33:05 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/03/2022 15:34:26 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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