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10/05/2022 16:05
Projeto de Lei nº 9409/2022

Projeto de Lei nº 9409/2022
INCLUI A SEMANA DO SAMBA NO CALENDÁRIO DE EVENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA,  A SER CELEBRADA, ANUALMENTE, ENTRE OS DIAS 26 DE NOVEMBRO E 2 DE DEZEMBRO, DIA NACIONAL DO SAMBA.
 

Art. 1º Fica incluída a  Semana do Samba no Calendário oficial de eventos do Município de Santa Maria.
Art. 2° A semana do samba será  celebrada, anualmente, entre os dias 26 de novembro e 2 de dezembro, Dia Nacional do Samba.
Art. 3º Será concedida aos difusores do samba no Município de Santa Maria, nas categorias dança, música, intérprete e divulgação, uma homenagem, organizada pela secretaria municipal de Cultura.
Art. 4 º As referidas  homenagens serão entregues durante ato solene específico em  comemoração ao dia do samba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
                 Seguramente lá pela segunda metade do Século XIX foram compostos e lançados sambas, com denominação de tango brasileiro, maxixe e lundu.
No entanto, o primeiro samba a ser gravado com esta denominação foi “Pelo Telefone”, no século seguinte.
               Fruto de criação coletiva dos frequentadores das festas e comemorações na casa da baiana Tia Ciata, na Praça XI, foi registrado como composição de Ernesto dos Santos – o Donga, pianista profissional, e do jornalista Mauro de Almeida, o Perú de pés frios. Fato este que causou grande celeuma entre os frequentadores da casa da Tia Ciata.
                   A composição na sua origem era conhecida como “Roceiro”. Sua letra evoca aspectos da vida rural e tem ao menos três versões diferentes. No entanto, seus versos iniciais caíram no gosto popular ao ridicularizar o “Chefe de Polícia/ que manda avisar pelo telefone/ Haver na Carioca uma roleta para se jogar”. (Irapuãn Santos)
 
O presente Projeto de Lei busca incluir no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Semana do Samba, a ser celebrada, anualmente, entre os dias 26 de novembro e 2 de dezembro, quando é comemorado nesta data o Dia Nacional do Samba.
O samba, apesar de ser um símbolo de brasilidade e ser considerado por muitos a manifestação cultural mais autêntica do povo brasileiro, ainda não tem o reconhecimento correspondente à importância que tem na nossa cultura.
Espaço de luta e resistência da população negra e pobre, o samba sempre foi lugar para se falar das lutas do dia a dia. No entanto, foram raros os momentos em que essa fala encontrou eco junto ao Poder Público e às instituições.
Com isso, a presente proposta visa a estimular a integração da sociedade por meio de exposição, feira, debates, oficinas, palestras, apresentações de sambistas, cursos, seminários, apresentações artísticas, e outras tantas ações e atos voltados à promoção e difusão da cultura popular brasileira no Município.
Santa Maria sempre apresentou vários compositores de Samba que se perderam da memória coletiva. Abrigou compositores que cantaram nossa cidade como Lupicínio Rodrigues que aqui residiu. Nossa cidade tinha o terceiro carnaval mais importante do estado. Tivemos, e ainda temos  vários programas radiofônicos que transmitiam e divulgavam/divulgam o samba. Destacamos dois: Paulo Gomes Côrrea com seu ” Gente do Samba e do Choro” e Pedro Freire Junior.
Mais do que um gênero musical, o samba é espaço para relações sociais, entretenimento e resgate cultural. Por isso, instituir a Semana do Samba em Santa Maria é fundamental para provocar um amplo debate no sentido de promover, preservar e valorizar o samba.
Assim, com base nas razões expostas, fundamentamos o presente Projeto de Lei, solicitando aos nobres pares que deliberarem pela sua aprovação.
 
 
 
Criado em: 10/05/2022 16:05:53 por: Alexandre Marmett Pahim Alterado em: 10/05/2022 16:32:30 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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