Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9253/2021
ACRESCENTA NO ART. 4º DO PROJETO DE LEI 9.253/2021, O INCISO XVIII NO ART. 11 DA LEI 6.109/2016.
Art. 1º Acrescenta no Art. 4º do Projeto de Lei 9.253/2021, o inciso XVIII no Art. 11 da Lei 6.109/2016, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Altera os Arts. 10 e 11 da Lei no 6109, de 2016, e alterações, que passam a vigorar com as seguintes redações:
[...]
Art. 11 São áreas de competência do Gabinete do Prefeito:
[...]
XVIII - a coordenação do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP."
JUSTIFICATIVA
A Procuradoria Geral do Município deverá coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extrajudiciamente, entre outros.
O CIOSP deverá ficar a cargo de secretaria que seja compatível com as funções do órgão.