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16/03/2022 11:03
Emenda Aditiva nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9342/2022

Emenda Aditiva nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9342/2022
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º DO PROJETO DE LEI Nº 9342/2022, DO PODER LEGISLATIVO.

Art.1º Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 7º do Projeto de Lei nº 9342/2022, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único: Em caso de descumprimento do disposto nesta lei, estão previstas as seguintes penalidades:
I -  advertência, na primeira ocorrência;
II - multa no valor de 300 UFMs nas ocorrências subsequentes."
 
JUSTIFICATIVA

A vereadora que subscreve vem por meio deste, manifestar a importância de acrescentar dispositivos de punição para os estabelecimentos que, por ventura, venham a descumprir a normativa apresentada no Projeto de Lei 9342/2022, de autoria desta vereadora, juntamente com o vereador Paulo Ricardo Siqueira Pedroso. 
Desta forma, pede-se que seja incluído no PL, o texto apresentado, visto a sua necessidade. 
Criado em: 14/03/2022 10:15:45 por: Fabricio Santos Vargas Alterado em: 16/03/2022 11:45:50 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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