Emenda Aditiva nº 0002/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 9373/2022
INSERE OS §§ 2º E 3º, AO ART. 11 DO PROJETO DE LEI Nº 9373/2022
Art. 1º - Insere-se os §§ 2º e 3º ao art. 11 do Projeto de Lei nº 9373/2022 , com o seguinte teor:
Art. 11…
(...)
§ 2º Nas concessões de novos incentivos ou mesmo nas renovações serão consideradas as concessões em vigência, respeitando o limite definido no inciso I do art. 6º.
§ 3º O repasse de valores será destinado para pagamento de locação de área física à instalação do empreendimento, desde que haja o compromisso para a aquisição e/ou construção de imóvel para sede própria, o qual será concedido mediante reembolso de despesas após apresentação de quitação de pagamento.