sábado, 20 de abril de 2024

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30/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0191/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0191/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI DE Nº. 9312/2021 - PODER EXECUTIVO.

SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
PLO A2022

PROJETO DE LEI Nº 9.321/EXECUTIVO
 
1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: VEREADORA PASTORA LORENA DOS SANTOS
ORDEM DE PRIORIDADE: 05
2. DADOS CADASTRAIS- BENEFICIÁRIO
NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 88.488.366/0001-00

OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO

 
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
* 8 EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, MODELO PISO TETO. REFERENTE AO PRIMEIRO ANDAR.
*  SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO MAQUINÁRIO. (não inclusos: dreno, ponto de energia, obras civis e instalação em altura).
OBSERVAÇÃO: VALORES BASEADOS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM A EMPRESA CENTRALENG SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 15.315.197/0001-25
 
 
JUSTIFICATIVA

Em 2010 o Município de Santa Maria inaugurou, nas dependências do prédio de Patrimônio Histórico tombado do antigo Cine Independência, um abrigo para os comerciantes populares que antigamente ocupavam a Avenida Rio Branco- o Shopping Independência. Um novo espaço físico coberto, com administração responsável, maior segurança e possibilidade de uma melhor integração social. Dez anos após sua inauguração o Shopping Independência permanece sendo o local onde os comerciantes populares podem exercer suas atividades, todavia a estrutura já apresenta desgastes e benfeitorias são necessárias para o shopping permanecer  cumprindo seu objetivo inicial.
No ano de 2021 a pasta passou a ser de responsabilidade da SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO de tal maneira que o cumprimento das normas e regulações foi reiterado e o contrato com a empresa concessionária reafirmada. As necessidades dos permissionários (comerciantes populares com box alugados no Shopping) nos foram repassadas, de tal forma a instalação de equipamentos de refrigeração e circulação de ar foi considerada prioritária. 
Considera-se que o prédio no qual encontra-se o Shopping não possui janelas que permitam circulação de ar e devido a grande quantidade de comerciantes trabalhando, necessita de instalação de novos aparelhos de condicionadores de ar.
A climatização artificial é a única forma de circulação de ar possível e é a maior queixa sobre o espaço que os comerciantes populares nos apresentam. A circulação de ar não é apenas questão de conforto, mas principalmente de saúde, pois ambientes fechados e sem circulação de ar são propícios a proliferação de partículas contaminadas, gases nocivos e mau cheiro, prejudicando o bem-estar e a saúde de todos que circulam no local. 
Considera-se que  a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parcerias com o Ministério de Saúde, regulamentou e ampliou a Resolução 09 da Portaria 323/98, tornando obrigatória a climatização em ambientes fechados. Sobre o tema também se destaca a Lei nº 13.589/2018 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistema de climatização de ambientes. O atendimento dessa demanda beneficiará todos os comerciantes populares, o comércio em si e as exigências legais sobre espaços fechados.



4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO 22.01.04.122.0006.2.131
NOMENCLATURA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA 3.1.91.13
NOMENCLATURA OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VALOR R$ 25.023,00

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
 
CÓDIGO DA DOTAÇÃO 236910057.2.052000
NOMENCLATURA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.52.00.00.00
NOMENCLATURA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
VALOR R$ 25.023,00
 
SANTA MARIA, RS, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
 

PASTORA LORENA DOS SANTOS
VEREADORA
Criado em: 25/11/2021 16:18:30 por: Larissa Monteiro Silveira Alterado em: 30/11/2021 11:50:27 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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