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30/11/2021 12:11
Emenda Impositiva nº 0212/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0212/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
LOA- 2022
(PROJETO DE LEI N° 9312/2021)

EXECUTAR O CUSTEIO PARA SERVIÇOS COMUNS DE MANUTENÇÃO DAS VIAS NÃO PAVIMENTADAS DO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
 

SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
LOA- 2022
(Projeto de Lei n° 9312/2021)
  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: VEREADOR TUBIAS CALLIL
ORDEM DE PRIORIDADE: 01
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA CNPJ: 88.488.366/0001-00
   
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO: Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural
 
São atribuições da Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação da política municipal relativa às áreas de agricultura e pecuária do Município; o fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e assistência sanitária ao setor agrícola e pecuário do Município; a implementação de plano integrado de desenvolvimento do meio rural, em estreita articulação com as demais Secretarias Municipais e órgãos estaduais e federais com atuação no setor; a coordenação e desenvolvimento de projetos e programas direcionados ao aumento de produção e produtividade do setor agropecuário do Município; a orientação e implementação de açudes, irrigação, drenagem e demais serviços de infra-estrutura em propriedades rurais; a promoção, orientação e assistência ao cooperativismo rural, à organização de cadeias produtivas, etc.; a promoção, em cooperação com a União e o Estado, da eletrificação e telefonia rural, da habitação para o trabalhador rural, do serviço de assistência técnica, cursos setoriais, pesquisa e tecnologia; a supervisão, a inspeção, o controle e a fiscalização de produtos e insumos agropecuários, de agroindústrias, abatedouros-frigoríficos, fábricas de subprodutos de origem animal e vegetal e de mercados e feiras livres; s promoção e o controle de defesa sanitária vegetal e animal; a permanente integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário e outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
Observações:
  1. Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei Municipal nº 6.480, de 17 de julho de 2020 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
 
Executar o custeio para serviços comuns de manutenção das vias não pavimentadas do interior do município. A referida Emenda Impositiva tem como objetivo a manutenção de estradas rural no município de Santa Maria, com a indicação de recursos para as estradas de Três Barras e da Invernadinha no Distrito de Arroio Grande, visando a melhoria das condições de trafegabilidade destas estradas para garantir o acesso aos distritos, bem como transporte da safra, transporte público e transporte escolar.
O serviço corresponde a serviços de regularização e compactação do subleito até 10km e 4km, com 20 cm de espessura entre as duas estradas com referência ao Registro de Preços 02/2021 baseado no SINAPI em andamento pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, conforme registro e planilha anexa.


4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO 22.01.04.122.0006.2.131
NOME PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO
NATUREZA 3.1.91.13
NOME OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VALOR R$ 113.235,00
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO 16.01.15.451.0064.2.069
NOME Ações de Integração, Manutenção de Estradas Rurais
NATUREZA 3.3.90.39
NOME Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VALOR R$ 113.235,00
   
   

JUSTIFICATIVA:
 
Justifica-se a contratação dos serviços comuns com manutenção das vias não pavimentadas municipais, tendo em vista que as vias necessitam de condições de trafegabilidade em razão de desgastes contínuos, provocados por chuvas no município e região. Esta contratação faz-se necessária em razão do número de equipamentos e mão-de-obra disponíveis na Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural não serem suficientes para atenderem as demandas devido à dimensão territorial do município de Santa Maria e a diversidade de solicitações que diariamente chegam ao protocolo da Secretaria Gestora. Indica-se a modalidade de Registro de Preços por pregão, devido tratar-se de serviço comum de engenharia, tal como, manutenção de vias não pavimentadas. Salientamos também, a URGÊNCIA na formalização desse processo, tendo em vista o começo da Safra 2022, que começa já em fevereiro, com grande escoamento de produtos, insumos e grãos que necessitam de transporte imediato e sem interrupção no período.
Criado em: 29/11/2021 11:16:19 por: Tubias Calil Alterado em: 30/11/2021 12:47:10 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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