Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
ALTERA O OBJETIVO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.01.10.301.0023.2.037.
Art. 1º. O objetivo da ação orçamentária 07.01.10.301.0023.2.037, do Anexo 6, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Manter o funcionamento das ESFs.
Ampliar o número de equipes, com maior atenção às regiões com alto índice de vulnerabilidade.
Atender às exigências da Lei Federal n.º 14.231, de 28 de outubro de 2021.
Organizar a periodicidade do atendimento à população indígena e quilombola."