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15/03/2022 14:03
Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1094/2022

Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1094/2022
MODIFICA O TEXTO DO ARTIGO 10º DO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Modificasse o artigo 10º que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).”


 
Justificativa

A presente emenda modificativa ao Projeto de Resolução Legislativa(PRL) 1094/2022, tem por intuito adequar as normas desta Casa Legislativa com a realidade atual do nosso Município, Estado e País.
Enquanto grande parte da sociedade clama pelo retorno da normalidade do cotidiano de suas vidas, ondem prefeitos e governadores tem diariamente editado novas regras que flexibilizam medidas já consideradas defasadas diante do cenário atual da Pandemia, o PRL 1094/2022 pretende criar um regramento excessivamente desnecessário, atrapalhando o pleno e melhor funcionamento da Câmara de Vereadores.
A Casa do Povo, que representa a totalidade da comunidade de Santa Maria, deve seguir passos e servir como exemplo para as demais instituições públicas no que se refere a prestação de serviços a comunidade, colocando sua plenitude funcional a disposição do POVO.
O Senado Federal no dia 14 de março já apontou com medidas semelhantes, uma vez que retirou a obrigatoriedade do uso de máscara facial nas dependências do Senado.
Desta forma nós vereadores que subscrevemos o presente substitutivo ao Projeto de Resolução Legislativa entendemos que não há necessidade de novos regramentos restritivos e que neste momento somente alguns cuidados como a utilização de álcool gel, medição de temperatura e manutenção de trabalho remoto para quem realmente necessita devem continuar neste momento como regras a serem mantidas.
O restante do funcionamento deve obedecer todas as regras que até o início da pandemia estavam em vigor, nosso regimento interno e resolução específica do horário de funcionamento.
Certo da atenção dos colegas Edils, contamos com o apoio de todos.
 
Criado em: 15/03/2022 14:14:59 por: Rodrigo Herte Teixeira Alterado em: 15/03/2022 14:54:19 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (3)
Vereador(a) João Ricardo Vargas (Coronel Vargas)
Vereador(a) Roberta Leitão
Vereador(a) Tubias Callil

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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