Emenda Modificativa nº 0002/2022 ao Projeto de Lei nº 9337/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 24 DO PROJETO DE LEI 9.337/2022.
Art. 1 - Fica alterada a redação do Art. 24 do Projeto de Lei 9.337/2022, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação”.
Santa Maria, 17 de março de 2022.
Justificativa
A presente emenda modificativa visa sanar as sugestões do Parecer Nº 09/2022 da Procuradoria Jurídica desta Casa, sob os aspectos técnicos abordados, colaborando com a melhoria da redação e a técnica legislativa do projeto.
Santa Maria, 17 de março de 2022.