Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 9373/2022
ALTERA O CAPUT DO ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 9373/2022
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 5º do Projeto de Lei nº 9373/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - Caberá ao Município estabelecer o Arranjo Produtivo Municipal – APM, no qual empresas se agrupam, organizando conjuntamente práticas de cooperação, interação e treinamento, com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais através da descentralização do desenvolvimento produtivo e do fomento ao empreendedorismo e da competitividade entre as micro, pequenas e médias empresas.