Emenda Modificativa nº 0003/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 9394/2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DO PLC Nº 9394/2022.
Art. 1º - Altera o art. 2º do PLC nº 9394/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Altera o caput e o § 1º alterado pela Lei nº 5852, de 14 de março de 2014, alterado pela Lei nº 6047, de 23 de março de 2016, do art. 258 da Lei Municipal nº 3326, de 1991, que passam a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 258. As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e, não poderão ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º Excetuam-se da regra do caput os contratos para atender aos compromissos previstos em acordo ou convênio com ente público Federal, Estadual ou Municipal, que terão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período.” (NR)