Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 5466/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5466/2022.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º do Projeto de Decreto Legislativo nº 5466/2022 que passará a constar da seguinte:
“Art. 5º Fica permitida a portabilidade de operações de crédito, conforme regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, respeitada a disponibilidade de margem consignável a que se refere o § 3º do art. 2º deste Decreto”.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias a Emenda Modificativa ao Projeto de Decreto Legislativo que
altera a redação do art. 5º do Projeto de Decreto Legislativo nº 5466/2022.
A emenda apresentada tem por objetivo acolher recomendação contida no Parecer Técnico AT nº 044/2022 e, com isso, adequadamente referir o dispositivo de limite de margem.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.