EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 0001/2018 ao Projeto de Lei nº 8772/2018
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 8772/EXECUTIVO
Emenda 1. Altera a redação do caput do artigo 5º, suprime seu parágrafo único, altera o inciso I e a alínea "e" e o inciso II e acrescenta alínea "g", ficando o dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 5º O COMPRIR será composto
por 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes,
sendo 06 (seis) representantes do Poder Público e
07 (sete) representantes da Sociedade Civil Organizada.
I - Grupo I -
6 (seis) membros do Poder Público:
...
e)
2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer.
II - Grupo II -
7 (sete) membros da Sociedade Civil Organizada:
...
g) 1 (um) e 1 (um) suplente do segmento dos Quilombolas."
Emenda 2. Fica suprimido o Parágrafo Único do artigo 12 do presente Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA:
As alterações visam atender ao Parecer da Comissão de Direitos Humanos desta Casa, que sugeriu as respectivas emendas.
Santa Maria, 18 de dezembro de 2018.
Vereador
JOÃO CHAVES
Líder do Governo na Casa.