Emenda Supressiva nº 0006/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
A SUPRESSÃO DA LETRA “D”, DO INCISO II, DO ART. 15.
Art. 1º - A supressão da letra “d”, do inciso II, do art. 15.
JUSTIFICATIVA: Sugestão tirada do Processo nº 70075503433, ADIN ajuizada pelo partido NOVO contra a legislação de Porto Alegre, onde a desembargadora avaliou ser "flagrante a inconstitucionalidade, por limitar injustificadamente a liberdade de trabalho e a livre iniciativa, além de contrariar a livre concorrência".
Santa Maria, 07 de julho de 2020.