Emenda Supressiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9253/2021
SUPRIME, NO ART. 6º DO PROJETO DE LEI 9.253/2021, O INCISO VI NO ART. 34 DA LEI 5.189/2009.
Art. 1º Suprime, no Art. 6º do Projeto de Lei 9.253/2021, o inciso VI no Art. 34 da Lei 5.189/2009.
JUSTIFICATIVA
A Procuradoria Geral do Município deverá coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extrajudiciamente, entre outros.
O CIOSP deverá ficar a cargo de secretaria que seja compatível com as funções do órgão.