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27/01/2020 00:01
Projeto de Lei Substitutivo nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9039/2019

Projeto de Lei Substitutivo nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9039/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE POR UMA EMPREITADA GLOBAL DO PAVILHÃO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma fração de terras de sua propriedade, situada no Bairro Passo Tropas, Zona Urbana desta cidade, com perímetro de 169,07m, o lote apresenta distância de 240,00m do entroncamento da BR-392, com a Estrada Municipal Francisco Viterbo Borges.
Parágrafo único. O imóvel matriculado sob nº 143.249, Livro nº 2 - RG, situado no lugar denominado Passo das Tropas, Zona Urbana desta cidade, com perímetro de 169,07 m, o lote apresenta distância de 240,00 m do entroncamento da BR-392 com a estrada municipal Francisco Viterbo Borges, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, por um ângulo interno de 64°54’43”, sentido horário, situado na divisa com Iveraldo Ravanello; deste, segue confrontando ao Leste, com o referido imóvel, com o seguinte azimute e distância; 155°22’32” e de 55,39 m até o vértice 15, por um ângulo interno de 91°16’09”, sentido horário, situado na divisa com Iveraldo Ravanello; deste segue confrontando ao Sul, com o referido imóvel, com o seguinte azimute e distância 244°06’24” e de 34,00 m até o vértice 14, por um ângulo interno de 91°21’21”, sentido horário, situado na divisa de DIWIBON PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; deste segue confrontando ao Oeste, com o referido imóvel, com o seguinte azimute e distância 332°45’02” e de 39,24 m até o vértice 12, por um ângulo interno de 112°27’47”, sentido horário, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal Francisco Viterbo Borges, deste, segue confrontando, ao Norte, com a referida estrada, com o seguinte azimute e distância 40°17’15” e de 40,00 m até o vértice 13, ponto inicial da descrição deste perímetro.
 
Art. 2º O valor médio do imóvel foi avaliado em 151.414,61 UFM (Unidade Fiscal Municipal), correspondente a R$ 538.218,37, no corrente ano, em conformidade com o Parecer Técnico de Avaliação nº 20-CPTA/2019 da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município.
 
Art. 3º A permutante fica obrigada de executar em regime de empreitada global já prevendo todos os custos diretos e indiretos, sem participação do Município de Santa Maria, o Pavilhão do Centro de Distribuição da Agricultura Familiar, referente à primeira etapa da obra, conforme Projeto no Anexo I, com valor de 143.132,20 UFM (Unidade Fiscal Municipal), correspondente a R$ 508.777,71, no corrente ano, em conformidade com a Planilha Orçamentária, elaborada pela Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana.
Parágrafo único. A referida empreitada deverá ser executada no imóvel cuja matrícula sob nº 132.249, livro 2-RG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Mara e com Parecer Técnico de Avaliação nº 21-CPTA/2019 da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município.
 
Art. 4º A permuta será formalizada inicialmente por meio de contrato preliminar de permuta de imóvel por área construída e somente se consolida definitiva, após a conclusão da edificação prevista no Anexo I e da manifestação dos técnicos da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana, do Município de Santa Maria, quanto à regularidade e conclusão da etapa prevista no Anexo I.
Parágrafo único. Quando entender concluída a execução prevista no Anexo I, o permutante, solicitará através de Ofício, o laudo e o parecer de conclusão da etapa, sendo este emitido pela Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana. 
 
Art. 5º Todas e quaisquer despesas decorrentes da lavratura da competente escritura pública ocorrerão por conta do permutante do imóvel objeto da permuta, pela presente Lei, assim como eventualidades não previstas.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 9039/2019/EXECUTIVO, QUE:
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
O Município de Santa Maria/RS, localizado na região Central do Estado, com uma população aproximada de 278.445 habitantes (IBGE - 2017) e uma área rural de 146.625 hectares e 2.339 propriedades rurais, ocupa um espaço como consumidor de alto potencial de produtos da agricultura Familiar.
A demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, entidades beneficiárias do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, dos Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e do Banco de Alimentos, precisa ser incrementada com a inclusão de mais agricultores familiares. Assim, o Município de Santa Maria, em parceria com o Território Central da Cidadania, Cooperativa de Produção e Desenvolvimento Rural dos Agricultores Familiares de Santa Maria - COOPERCEDRO e com a UNICENTRAL, espera com a construção de uma edificação para implantação de um Centro de recolhimento e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, criar um espaço físico adequado para as operações de recebimento, seleção, pesagem e distribuição dos produtos da Agricultura Familiar destinados a atender os programas públicos, referente à Política Nacional de segurança alimentar e nutricional.
A área destinada para a construção e implantação do centro de Recebimento e Distribuição de alimentos da Agricultura familiar foi escolhida levando-se em conta a boa localização, acesso fácil, disponibilidade de infraestrutura básica de saneamento e abastecimento de água e rede de energia elétrica compatíveis com a obra a ser implantada.
No Município de Santa Maria existe uma série de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional que vêm sendo executadas ao longo do período, dentre elas podemos citar: Cozinhas Comunitárias, Restaurantes populares, PAAs, Banco de Alimentos e PNAE. As Cozinhas Comunitárias são sete e atendem alguns dos bolsões de miséria que existem no Município. O Restaurante Popular, localizado na região central da cidade, atende a população que vem da periferia para trabalhar e desenvolver outras atividades, e serve de suporte alimentar para estudantes e idosos, entre outros. Os PAAs Doação Simultânea, que a COOPERCEDRO e o Programa SESC - Mesa Brasil operam, atendem 33 entidades, como creches comunitárias, abrigos de idosos, instituições ligadas ao trabalho social das igrejas, associações de catadores e Casa de Recuperação de Dependentes Químicos. O PNAE vem sendo desenvolvido de maneira desafiadora e está em crescente aplicação dos recursos, bem como na diversificação e qualidade dos gêneros alimentícios vindos dos agricultores familiares.
Nestes programas estão envolvidos 300 agricultores familiares que fornecem, através da COOPERCEDRO, diversos gêneros alimentícios como: folhosas, raízes, frutas, legumes, grãos, carnes produtos lácteos.
O Município, através da criação de programas de incentivo á produção, como Pro Horta, Pro Fruta, Pro Frango, Pro Agroindústria, Pro Leite, em associação com Assistência Técnica (EMATER) e parceria com as Cooperativas, tendo buscado viabilizar o acompanhamento do agricultor, levando informações e políticas públicas de incentivo ao crédito (Pronaf) para custeio e investimento, a fim de qualificar a propriedade.
Assim, o Município de Santa Maria locou um prédio e colocou a disposição para que as Cooperativas pudessem viabilizar suas atividades.
No entanto, este prédio é inadequado e não atende as necessidades para trabalhar com gêneros alimentícios. O transporte dos produtos acontece de maneira compartilhada, sendo realizada em parte pelos agricultores, em parte pelas cooperativas, em parte pelo Município, através da Coordenadoria de Segurança Alimentar Nutricional, pelo Convênio do Banco de Alimentos com o SESC-Mesa Brasil, o qual permite a logística de entrega para as Cozinhas Comunitárias e para o Restaurante Popular e Instituições Comunitárias cadastradas.
No âmbito do território existem outras Cooperativas a Associações de pequeno porte vinculadas à Agricultura Familiar, o que tem facilitado o diálogo entre as entidades e o avanço do debate da importância das políticas públicas e incentivo e estruturação da Agricultura familiar.
Nos Projetos de SAN, só operados em Santa Maria, já participam duas Cooperativas e agricultores de 09 (nove) Municípios logo citados: Santa Maria, Ivorá, Silveira Martins, São Pedro do Sul, Restinga Sêca, Pinhal Grande, Dilermando de Aguiar, Faxinal do Soturno e Tupanciretã.
 A área de abrangência deste Centro de Recebimento e Distribuição pode ser ampliada, mas o mais importante é que seja qualificada, pois as pequenas cooperativas e associações da Agricultura Familiar estão restritas a acessar os mercados convencionais e não têm a garantia de entrega e fornecimento continuado e com produtos de qualidade.
Devido também ao contexto econômico das finanças municipais, estaduais e federais a cidade, entende como oportuno a permuta de uma área sem fins de uso público, pela referida empreitada, afim de contemplar suas atividades e políticas de incentivo e fomento à agricultura familiar e aos pequenos agricultores. Fica sendo uma permuta de um terreno sem uso, por uma empreitada de edificação de maior valor financeiro que trará além, dos benefícios de apoio à políticas públicas, maior incremento patrimonial ao município, e também futuramente possibilitando que o referido local se torne um grande “HUB” de distribuição e atendimento a diversos pequenos produtores e agricultores familiares, da região central do nosso estado.
A referida empreitada visa contemplar a edificação de um pavilhão que é de fundamental importância e urgência para que todos os programas citados possam operacionalizar, para isso formulamos este pedido que elabora um caminho, que preserva e resguarda os parcos recursos públicos e atrai de maneira altiva e sadia o interesse da sociedade para que se prontifiquem a participar diretamente deste projeto de permuta, sem ônus ou injeção direta de recursos financeiros públicos.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 20 de janeiro de 2020.
 

Sérgio Roberto Cechin

Criado em: 27/01/2020 08:47:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 27/01/2020 08:49:04 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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