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08/04/2021 11:04
Projeto de Lei Substitutivo nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9203/2021

Projeto de Lei Substitutivo nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9203/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE SAÚDE.
 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, 6 (seis) farmacêuticos, para atender as necessidades temporárias de interesse público, conforme o disposto na Lei Municipal nº 3326, de 04 de junho de 1991.

§ 1º As contratações previstas neste artigo são pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos do § 1º do art. 258 da Lei Municipal no 3.326, de 1991, e alterações.
§2º Os contratos serão regidos por suas cláusulas próprias e, subsidiariamente, por analogia, pela Lei Municipal no 3326, de 04 de junho de 1991, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
 
Art. 2º Para o preenchimento das vagas de que trata a presente a Lei será utilizado o banco de reserva decorrente da seleção realizada para o preenchimento das vagas previstas na Lei Municipal nº 6456, de 9 de abril de 2020.
 
Art. 3º As contratações, na forma desta Lei, serão exclusivamente para atendimento das demandas das Farmácias Distritais vinculadas às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Pronto Atendimento (PA), Farmácia Municipal de Medicamentos, Almoxarifado de Medicamentos, Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDN) e Centro de Referência Municipal da Covid-19 da Secretaria de Município da Saúde de Santa Maria.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2021:

I - Órgão: Secretaria de Município de Saúde
06.01.10.301.0101.2.113 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado Recurso: 040 – ASPS
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 9203/2021/EXECUTIVO
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
O Vereador que subscreve, na posição de Líder de Governo, vem apresentar Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9203/2021/Executivo. 
Através do presente o Poder Executivo Municipal vem solicitar autorização para contratar, emergencialmente, profissionais da área da saúde para atendimento das demandas emergentes em função das medidas de prevenção da Covid-19.
Nesse sentido, com vistas a efetivar a prestação do serviço devida, verifica-se a necessidade da contratação emergencial por alguns motivos, dentre eles: I) o Poder Executivo Municipal não possuir, atualmente, cadastro de reserva em concursos para os cargos constantes no presente Projeto de Lei; II) a suspensão do concurso público para cargo efetivo previsto para ano de 2020, em razão do modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado, o qual inviabilizou a realização até o presente momento, desencadeando a necessidade da manutenção do vínculo de profissionais temporários; III) garantir a continuidade dos serviços ofertados que visam atender a população da cidade, que se encontra em situação de vulnerabilidade; IV) a recomendação para reforços nas equipes da saúde diante do enfrentamento da pandemia da Covid-19 que acarretará em sérios prejuízos à prestação dos serviços da área da saúde; v) a notória carência de profissionais da área de farmácia na rede de saúde dificultando a adequação de escalas para a manutenção das atividades.
Assim, justifica-se a necessidade de realização de contrato emergencial de recursos humanos para as atividades precípuas da Secretaria de Município da Saúde no tocante a atender as Farmácias Distritais vinculadas às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Pronto Atendimento (PA), Farmácia Municipal de Medicamentos, Almoxarifado de Medicamentos, Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDN) e Centro de Referência Municipal da Covid-19 da Secretaria de Município da Saúde de Santa Maria.
Ainda, comprovado o real interesse público envolvido nesta contratação emergencial, para que se evitem prejuízo na prestação do Direito à Saúde com um novo e moroso processo seletivo, na rede municipal, entende-se que a utilização do cadastro de reserva da seleção realizada para a contratação emergencial autorizada pela Lei nº 6456, de 9 de abril de 2020, no qual conta com 57 aprovados é a melhor forma de atendimento às necessidades, que suprirá, de modo eficiente, as situações de emergencial reposição dos farmacêuticos.
Pertinente referenciar que as farmácias e unidades dispensadoras de medicamentos, acima referenciadas, a presença de profissional farmacêutico e exigência legal e necessária, de forma que, se tais profissionais fossem hoje suprimidos da rede acabariam por inviabilizar a abertura e a atividade nos locais, vindo assim a comprometer toda a estrutura de fornecimento de medicamento aos munícipes.
Cabe ressaltar que o contrato emergencial poderá ser interrompido após a execução de concurso público que oferte vagas ao cargo de farmacêutico, ou, conforme necessidade do processo de trabalho de reestruturação da Secretaria de Saúde após a pandemia da Covid-19.
Por fim, para que os serviços não restem prejudicados e as atividades sejam fadadas ao fechamento contamos com o apoio dos nobres Vereadores para o enfrentamento conjunto da pandemia da Covid-19 que representa um significativo problema para nosso Município.
Criado em: 08/04/2021 10:58:21 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 08/04/2021 11:18:53 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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