sexta-feira, 19 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
30/04/2021 11:04
Projeto de Lei Substitutivo nº 0003/2021 ao Projeto de Lei nº 9170/2021

Projeto de Lei Substitutivo nº 0003/2021 ao Projeto de Lei nº 9170/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA ESCALA DOS MÉDICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º As Unidades de saúde do Município, incluindo Unidades de Pronto Atendimento, Pronto Socorro e Ambulatórios, ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização em suas dependências, cartazes que contenham a informação da escala diária de médicos que prestarão atendimento.

§ 1º A informação que trata o caput do artigo 1° deve conter os seguintes esclarecimentos

I. Indicação dos médicos e médicas que prestarão atendimento por período de trabalho;
II. Indicação de suas respectivas especialidades;
III. Indicação do responsável pela unidade de atendimento e seu respectivo telefone de contato.
IV. outras informações consideradas pertinentes.

§ 2º A listagem deverá ser atualizada, no mínimo, 1 (uma) vez a cada 7 (sete) dias.

Art. 2º A Prefeitura Municipal e entidades conveniadas da área de saúde disponibilizarão em suas páginas na internet, relação com endereços de suas unidades de saúde que atendem pelo SUS, que prestam serviços clínicos ambulatoriais, com o nome, especialidade e horário dos plantões de seus médicos, bem como o número telefônico e site da ouvidoria municipal de saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
JUSTIFICATIVA
 
A presente propositura visa dar publicidade, e se justifica pela inexistência de um sistema de informação adequado em oferecer aos usuários um panorama imediato das condições de atendimento nas Unidades de Saúde de Município.
Sendo oportuna a regulamentação pretendida de forma que se torne inequívoca a escala diária, permitindo que seja possível ao munícipe tomar decisão quanto à permanência no local escolhido ou no caso de situações em que a espera é temerária, e assim eventual busca por outros recursos e direitos.
É um dispositivo para ajudar na fiscalização, principalmente das entidades que atuam na área da saúde e possuem convênio com a Prefeitura.
Através do site da Prefeitura, qualquer munícipe poderá fiscalizar os plantões médicos, o projeto prevê também a divulgação do telefone e site da ouvidoria de Saúde, assim os pacientes que se sentirem prejudicados, poderão fazer sua reclamação.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, assim submeto este importante projeto de lei para análise e aprovação.
 
Santa Maria, 28 de abril de 2021.
 
Criado em: 28/04/2021 10:39:02 por: Tais Nascimento de Almeida Alterado em: 30/04/2021 11:38:03 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços