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17/08/2021 16:08
Projeto de Lei Substitutivo nº 0006/2021 ao Projeto de Lei nº 9259/2021

Projeto de Lei Substitutivo nº 0006/2021 ao Projeto de Lei nº 9259/2021
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, O “MÊS DO ORGULHO LGBTQIA+”
 

 
 

Art. 1º- Esta lei institui, no mês de junho, o mês do orgulho LGBTQIA+ no Município de Santa Maria.
Art. 2º- O mês tem por objetivo a promoção da visibilidade, e de garantir direitos e combater violências com as comunidades lésbicas, gays, bissexuais, travestis/transexuais, queer, intersexo, assexuado e demais grupos de variações de sexualidade e gênero.
Art. 3º-Neste mês de junho, poderão ser usados os espaços públicos e privados para realização de eventos, seminários, ações, campanhas, palestras, debates e audiências públicas que propiciem momentos para as reivindicações por direitos, cidadania, valorização, reconhecimento, respeito e políticas públicas voltadas aos direitos e cuidados da população LGBTQIA+, a partir, sobretudo da conscientização da sociedade sobre os temas concernentes.
Art. 4º-Também neste mês poderão ser incentivadas programações com atrações culturais que valorizem a arte das pessoas LGBTQIA+.

Vereador Rudys Rodrigues
Bancada MDB
 


 
JUSTIFICATIVA
 

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as)

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que tem como objetivo instituir, no mês de junho, no Município de Santa Maria o Mês do Orgulho LGBTQIA+.
No dia 28 de junho se comemora o dia internacional do Orgulho LGBTQIA+ em decorrência a “Rebelião de Stonewall Inn” que marca a revolta da comunidade LGBTQIA+, em 1969, contra invasões da polícia de Nova York aos bares frequentados por homossexuais, que eram presos e sofriam represálias pelas autoridades. Desde então foram organizados vários protestos em favor dos direitos aos LGBTQIA+ por várias cidades norte-americanas.
A proposta principal desse projeto é a conscientização que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero fere a liberdade de escolha e a dignidade da pessoa humana. Que futuramente pode ser considerado crime hediondo a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Por termos conhecimento dos dados e estatísticas que colocam o Brasil como um país violento e sem oportunidades para população LGBTQIA+ que entendemos necessária a aprovação deste projeto. É urgente a promoção de discussões, ações, seminários, palestras, eventos e audiências públicas quer garantam visibilidade, direitos e acessos para essa população e mais importantes o combate e enfrentamento a violência garantindo o direito à vida da população LGBTQIA+.
O mês do Orgulho LGBTQIA+, do ponto de vista da democracia, será um marco muito importante no nosso Município que aponta para o respeito às diferenças não pela pobreza, mas sim pela riqueza humana, dando possibilidades insuspeitas de formas variadas de viver, em contraste com a predeterminação arcaica das convenções sociais.
Nós, como legisladores e legisladoras dessa casa temos o dever de encontrar mecanismos que assegurem os direitos humanos e a dignidade e cidadania de todas as pessoas. A orientação sexual é direito personalíssimo, atributo inerente e inegável da pessoa humana. Esta casa precisa garantir os direitos de cidadania de todos e de todas. Fazer com que prevaleça o que determina o art. 5º da nossa Constituição Federal que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade”.
Sendo assim, por entendermos fundamental a regulamentação desta questão é que encaminhamos tal projeto de lei para apreciação.
Vereador Rudys Rodrigues
Bancada MDB
 

 
Criado em: 17/08/2021 10:03:20 por: Maria Angela Maziero Rosso Alterado em: 17/08/2021 16:40:36 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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