- 07/07/2022
Conforme o relator, o projeto das diretrizes orçamentárias não pode ser aprovado enquanto os conselhos deliberativos não analisarem a proposta da LDO. E, consequentemente, conforme o artigo 59 da Lei Orgânica, a Sessão Legislativa não pode interrompida sem aprovação do projeto de lei das diretrizes orçamentárias.
Ainda, durante a reunião, os integrantes da COF decidiram redigir documento, na modalidade pedido de providências, direcionado ao Poder Executivo e aos conselhos, pedindo rápida solução. A comissão também irá encaminhar manifestação aos órgãos de controle – Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Estadual - relatando a situação.
No início da Sessão Ordinária de hoje, o relator, no espaço da Comissão de Finanças, ocupou a tribuna para expor as deliberações da COF. Blattes reiterou que a LDO somente poderá ser apreciada no plenário se contiver documentos dos conselhos deliberativos. “Esses dois conselhos ainda não nos encaminharam, para serem juntadas ao projeto, as atas de análise da LDO”, explicou Blattes.
Integram a comissão os vereadores Werner Rempel, Lorena dos Santos, Manoel Badke, Ricardo Blattes e Tubias Callil.
Texto: Clarissa Lovatto
Foto: Yorhan Rodrigues