PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

22/02/2017 00:02
ATO LEGISLATIVO Nº 0003/2017

ATO LEGISLATIVO Nº 0003/2017
"CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENTIDADES TRADICIONALISTAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA."

 
ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o Resolução de Mesa Nº 002/2013, de 06-03-2013, declara CRIADA a “Frente Parlamentar em defesa das Entidades Tradicionalistas, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria”, composta pelos Vereadores Valdir Oliveira (Presidente), Jorge Trindade - Jorjão (Vice- Presidente) Marion Mortari (Secretário), Professora Celita, Daniel Diniz, Manoel Badke – Maneco, João Kaus e Adelar Vargas  - Bolinha.
 
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos nove (09) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (2017).
 
 
Ver. ADMAR POZZOBOM
Presidente
 
 
Registre-se e Publique-se
 
Ver. MANOEL BADKE
1º Secretário
 
Criado em: 22/02/2017 - 8:25:06 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/02/2017 - 8:25:06 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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