PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

25/09/2017 00:09
ATO LEGISLATIVO Nº 0061/2017

ATO LEGISLATIVO Nº 0061/2017
PRORROGA O PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE MEIO AMBIENTE E SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE MOBILIDADE URBANA.


 
ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, declara PRORROGADO por 30 (trinta) dias, o prazo da “Comissão Especial para tratar acompanhar e fiscalizar as condições de trabalho dos servidores públicos da Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural, Secretaria de Município de Meio Ambiente e Secretaria de Município de Mobilidade Urbana”, constituída pelo Ato Legislativo Nº 46/2017, a contar de vinte e seis (26) de setembro de 2017”.
 
 
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017).
 
 
Ver. ADMAR POZZOBOM
Presidente
 
Registre-se e Publique-se
 
Ver. Manoel Badke
1º Secretário
 
Criado em: 25/09/2017 - 09:37:29 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/09/2017 - 09:37:29 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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