PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

24/10/2019 00:10
ATO LEGISLATIVO Nº 0083/2019

ATO LEGISLATIVO Nº 0083/2019
PRORROGA POR ATÉ TRINTA DIAS O PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PARA AVERIGUAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO SERVIÇO DE COLETA DOMICILIAR CONVENCIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA (RS).



MARIA APARECIDA BRIZOLA MAYER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após deliberação do plenário, PRORROGA por até trinta dias o prazo da Comissão Especial criada para averiguar possíveis irregularidades no serviço de coleta domiciliar convencional de resíduos sólidos no âmbito do município de Santa Maria (RS), através do Ato Legislativo nº.50/2019.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (2019).
 
 
 
 
Verª. Maria Aparecida Brizola Mayer
Presidente da CMVSM
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se
 
Ver. Alexandre Vargas
1º Secretário


 
Criado em: 24/10/2019 - 16:20:23 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 24/10/2019 - 16:20:23 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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