ATO LEGISLATIVO Nº 0083/2019
PRORROGA POR ATÉ TRINTA DIAS O PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PARA AVERIGUAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO SERVIÇO DE COLETA DOMICILIAR CONVENCIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA (RS).
MARIA APARECIDA BRIZOLA MAYER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após deliberação do plenário,
PRORROGA por até trinta dias o prazo da Comissão Especial criada para averiguar possíveis irregularidades no serviço de coleta domiciliar convencional de resíduos sólidos no âmbito do município de Santa Maria (RS), através do Ato Legislativo nº.50/2019.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (2019).
Verª. Maria Aparecida Brizola Mayer
Presidente da CMVSM
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Ver. Alexandre Vargas
1º Secretário