PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

31/01/2020 00:01
ATO LEGISLATIVO Nº 0023/2020

ATO LEGISLATIVO Nº 0023/2020
EXTINGUE A FRENTE PARLAMENTAR DA SEGU-RANÇA PÚBLICA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.

ADELAR VARGAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, declara EXTINTA desde o dia 31 dezembro de 2019 a “Frente Parlamentar da Segurança Pública, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria”, composta pelos Vereadores Cel. Vargas (Presidente), Dr. Francisco Harrison, Vanderlei Araújo, Jorge Trindade Soares - Jorjão, Valdir Oliveira e Manoel Badke – Maneco.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos sete (07) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (2020).
 
 
 
 
Ver. Adelar Vargas dos Santos
Presidente da CMVSM
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se
 
Ver. Admar Pozzobom
1º Secretário
 
Criado em: 31/01/2020 10:26:34 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 31/01/2020 10:26:34 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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