PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

10/03/2020 00:03
ATO LEGISLATIVO Nº 0034/2020

ATO LEGISLATIVO Nº 0034/2020

"QUE NOMEIA EDUARDO MARCUZZO PEREIRA PARA O CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO – ÁREA TRANSPORTE.”


 
Ver. ADELAR VARGAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
 
Faço saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e pela Lei Municipal n.º 3.326/91 de 04/06/1991, que nomeio EDUARDO MARCUZZO PEREIRA, aprovado com a 4ª colocação no concurso n.º 01/2016, realizado em 03/04/2016 e homologado em 04/06/2016, para o Cargo de Agente Legislativo – área transporte, Classe III, Nível A, criado pela Lei Municipal nº 4581/02, de 26/07/2002 e alterado pela Lei Municipal nº. 5.913/2014, de 20 de outubro de 2014, cujo Regime Jurídico foi instituído pela Lei Municipal n.º 3.326/91 de 04/06/1991, sendo estatutário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, por força do Artigo 11 da Lei Municipal nº. 4.581/02, de 26/07/2002. A) DIREITO A NOMEAÇÃO- Art. 37, II da Constituição Federal; Art. 28, caput da Lei Orgânica do Município; Artigos 4º, 9º, 10, I, 11, 16, II e parágrafo único da Lei Municipal n.º 3.326/91 de 04/06/1991; B) VENCIMENTOS BÁSICOS NO ATO DA NOMEAÇÃO – Vencimento básico de R$ 2.101,58 (Dois mil, cento e um reais com cinquenta e oito centavos). Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais.
 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
 
 
 
 

Ver. ADELAR VARGAS DOS SANTOS

Presidente da CMVSM

 
 
 

Registre-se, Publique-se e

Cumpra-se
 
 
 
Ver. ADMAR POZZOBOM
1°. Secretário
 
 

 

Criado em: 10/03/2020 11:06:33 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/03/2020 11:07:50 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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