PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

07/01/2021 00:01
ATO LEGISLATIVO Nº 0004/2021

ATO LEGISLATIVO Nº 0004/2021
EXTINGUE A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, AUTORIZADA PELO ATO LEGISLATIVO Nº 008/2017.

JOÃO RICARDO VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, declaro EXTINTA desde o dia 05 de janeiro de 2021 a “Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, autorizada pelo Ato Legislativo nº 008/2017”.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos cinco (05) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte um(2021).
 
 
 
 
Ver. João Ricardo Vargas
Presidente da CMVSM
 
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se
 
Ver. Alexandre Vargas
1º Secretário
 
Criado em: 07/01/2021 10:27:23 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 07/01/2021 10:27:23 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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