ATO LEGISLATIVO Nº 0005/2021
EXTINGUE A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENTIDADES TRADICIONALISTAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, AUTORIZADA PELO ATO LEGISLATIVO Nº 003/2017.
JOÃO RICARDO VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, declaro
EXTINTA desde o dia 05 de janeiro de 2021 a “
rente Parlamentar em Defesa das Entidades Tradicionalistas, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, autorizada pelo Ato Legislativo nº 003/2017”.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos cinco (05) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte um(2021).
Ver. João Ricardo Vargas
Presidente da CMVSM
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Ver. Alexandre Vargas
1º Secretário