PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0001/2009

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0001/2009
DISPONIBILIZA LINHA DE TELEFONIA MÓVEL PARA O PRESIDENTE, SECRETÁRIO-GERAL, PROCURADOR-GERAL E CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL E VEREADORES DE SANTA MARIA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2009 DISPONIBILIZA LINHA DE TELEFONIA MÓVEL PARA O PRESIDENTE, SECRETÁRIO-GERAL, PROCURADOR-GERAL E CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL E VEREADORES DE SANTA MARIA. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte RESOLUÇÃO DE MESA Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria disponibilizará ao Presidente da Casa, ao Secretário-Geral, ao Procurador-Geral e ao Chefe de gabinete uma linha, para cada um, de telefonia móvel celular para ser usada durante o exercício do cargo, em caráter indenizatório pelo uso decorrente das funções exercidas. §1º - As linhas a serem disponibilizadas serão contratadas mediante o plano de descontos especiais da empresa de telefonia vencedora do processo licitatório e serão pagas pela Câmara Municipal de Vereadores. §2º - Fica estabelecida a quota limite/mês de R$ 300,00 (trezentos reais) para as linhas telefônicas do Secretário-Geral, Procurador-Geral e Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores e a quota limite/mês de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Presidente da Casa. §3º - Os valores que ultrapassarem as quotas estabelecidas no parágrafo anterior deverão ser ressarcidos pelos servidores ao final do exercício legislativo. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.122.0002.2.115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo: 3.3.90.39 – Outros serviços terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução de Mesa nº 04/2006 e demais disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos quinze dias de janeiro de dois mil e nove. Ver. João Carlos Maciel Ver. Admar Pozzobom Presidente Vice-Presidente Ver. Luiz Carlos Fort Verª Maria de Lourdes Castro 1º Secretário 2ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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