RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0002/2009
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS
GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. (RESOLUÇÃO 001/2011 REVOGA O QUE CONSTA NA RESOLUÇÃO DE MESA NRO. 002/2009 COM RELAÇÃO A POSTAGEM SIMPLES)
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 02/2009
(Resolução 001/2011 revoga o que consta na Resolução de Mesa nro. 002/2009 com relação a postagem simples)
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO DE MESA
Art. 1° - Esta Resolução disciplina a entrega de materiais de expediente para os Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art. 2º - A distribuição dos materiais de expediente obedecerá aos seguintes limites unitários e de freqüência por gabinete:
Frequência Quantidade Material
Por Legislatura 1 Apontador
Por Legislatura 1 Tesoura
Por Legislatura 1 Grampeador
Por Legislatura 1 Furador de papel pequeno
Por Legislatura 1 Régua com 30cm
Por Legislatura 10 Pasta suspensa c/ ferragem
Anual 15 Caixas de arquivo permanente papelão
Anual 3 Filme p/ fax sharp modelo UX-P200
Anual 12 Pasta c/ aba elástica
Anual 2 Vidros de corretivo liquido
Quadrimestral 12 pacotes com 500 folhas papel A4
Quadrimestral 4.000 Envelopes 22,8 x 11,2
Quadrimestral 2 caixas com 5.000 unidades de grampos 26/6
Bimestral 6 Canetas (azul)
Bimestral 2 Canetas (preta)
Bimestral 2 Canetas (vermelha)
Bimestral 2 Caixas com 50 unidades de clipes 3/0
Bimestral 1 Rolo de fita durex pequena
Bimestral 20 Envelopes 23,5x33,5
Bimestral 3 Canetas marca texto
Bimestral 4 Tubos de cola 40 gr líquida
Bimestral 4 Bastões de cola pequenos
Mensal 2 Cartucho Impressora (preto)
Mensal 1 Cartucho Impressora (colorida)
Mensal 1 Tonner para impressora laser
Mensal 4 CD-RW 700Mb, 80 min, velocidade pelo menos 48x,com capa
Mensal 2 DVD + R,
Mensal 600 Selos (postagem simples)
Mensal 1 Borracha
Mensal 2 Lápis
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada pela Lei Municipal Nº 5.129/08, que “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Econômico e Financeiro de 2009”, 01.01.01.031.0001.2116 - Manutenção das Atividades Parlamentares Fiscalização Externa 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Art. 4º - Fica autorizada a entrega antecipada dos materiais previstos nesta resolução, para os gabinetes de Vereadores que solicitarem, mediante requerimento escrito e disponibilidade no estoque.
Art. 5º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (2009).
Vereador João Carlos Maciel
Presidente
Registre-se e publique-se
Luiz Carlos Ávila da Silva
1º Secretário