PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0002/2009

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0002/2009
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RESOLUÇÃO 001/2011 REVOGA O QUE CONSTA NA RESOLUÇÃO DE MESA NRO. 002/2009 COM RELAÇÃO A POSTAGEM SIMPLES)

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 02/2009 (Resolução 001/2011 revoga o que consta na Resolução de Mesa nro. 002/2009 com relação a postagem simples) DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte: RESOLUÇÃO DE MESA Art. 1° - Esta Resolução disciplina a entrega de materiais de expediente para os Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 2º - A distribuição dos materiais de expediente obedecerá aos seguintes limites unitários e de freqüência por gabinete: Frequência Quantidade Material Por Legislatura 1 Apontador Por Legislatura 1 Tesoura Por Legislatura 1 Grampeador Por Legislatura 1 Furador de papel pequeno Por Legislatura 1 Régua com 30cm Por Legislatura 10 Pasta suspensa c/ ferragem Anual 15 Caixas de arquivo permanente papelão Anual 3 Filme p/ fax sharp modelo UX-P200 Anual 12 Pasta c/ aba elástica Anual 2 Vidros de corretivo liquido Quadrimestral 12 pacotes com 500 folhas papel A4 Quadrimestral 4.000 Envelopes 22,8 x 11,2 Quadrimestral 2 caixas com 5.000 unidades de grampos 26/6 Bimestral 6 Canetas (azul) Bimestral 2 Canetas (preta) Bimestral 2 Canetas (vermelha) Bimestral 2 Caixas com 50 unidades de clipes 3/0 Bimestral 1 Rolo de fita durex pequena Bimestral 20 Envelopes 23,5x33,5 Bimestral 3 Canetas marca texto Bimestral 4 Tubos de cola 40 gr líquida Bimestral 4 Bastões de cola pequenos Mensal 2 Cartucho Impressora (preto) Mensal 1 Cartucho Impressora (colorida) Mensal 1 Tonner para impressora laser Mensal 4 CD-RW 700Mb, 80 min, velocidade pelo menos 48x,com capa Mensal 2 DVD + R, Mensal 600 Selos (postagem simples) Mensal 1 Borracha Mensal 2 Lápis Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada pela Lei Municipal Nº 5.129/08, que “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Econômico e Financeiro de 2009”, 01.01.01.031.0001.2116 - Manutenção das Atividades Parlamentares Fiscalização Externa 3.3.90.30 – Material de Consumo. Art. 4º - Fica autorizada a entrega antecipada dos materiais previstos nesta resolução, para os gabinetes de Vereadores que solicitarem, mediante requerimento escrito e disponibilidade no estoque. Art. 5º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (2009). Vereador João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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