PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0004/2009

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0004/2009
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS DE ATÉ R$750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM AS DESPESAS DE TRANSPORTE DE HUM (01) PALESTRANTE DO EVENTO “SEMINÁRIO DO BEM ESTAR ANIMAL NO CONTEXTO URBANO

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04/2009 “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS DE ATÉ R$750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM AS DESPESAS DE TRANSPORTE DE HUM (01) PALESTRANTE DO EVENTO “SEMINÁRIO DO BEM ESTAR ANIMAL NO CONTEXTO URBANO” A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte: RESOLUÇÃO DE MESA Art. 1° - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para serem despendidos com as despesas de transporte de hum (01) palestrante do evento “Seminário do Bem Estar Animal no Contexto Urbano”; Parágrafo Único - O transporte se dará ida e volta, via aérea, tendo origem a cidade de Florianópolis estado de Santa Catarina, e, ida e volta via transporte rodoviário, no trecho compreendido entre Porto Alegre e a cidade de Santa Maria. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada pela Lei Municipal Nº 5.129/08, que “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Econômico e Financeiro de 2009”; 01122002.2.115 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção; Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 26 dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (2009). Vereador João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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