RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0008/2009
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO AREALIZAR DESPESAS DE ATÉ R$1.000,00 (HUM MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS NA PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES NA PROGRAMAÇÃO DO MÊS DE SAÚDE PREVENTIVA DA OBESIDADE INFANTIL
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 08/2009
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS DE ATÉ R$1.000,00 (HUM MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS NA PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES NA PROGRAMAÇÃO DO MÊS DE SAÚDE PREVENTIVA DA OBESIDADE INFANTIL
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo autorizada a realizar despesas no valor de até R$1.000,00 (hum mil reais) para serem despendidos na participação da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria na programação do Mês de Saúde Preventiva da Obesidade Infantil;
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada pela Lei Municipal Nº 5.129/08, que “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Econômico e Financeiro de 2009”;
01.122.0002.2.115 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.30 – Material de Consumo;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 13 dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (2009).
Vereador João Carlos Maciel
Presidente
Registre-se e publique-se
Luiz Carlos Ávila da Silva
1º Secretário