PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0008/2009

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0008/2009
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO AREALIZAR DESPESAS DE ATÉ R$1.000,00 (HUM MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS NA PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES NA PROGRAMAÇÃO DO MÊS DE SAÚDE PREVENTIVA DA OBESIDADE INFANTIL

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 08/2009 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS DE ATÉ R$1.000,00 (HUM MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS NA PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES NA PROGRAMAÇÃO DO MÊS DE SAÚDE PREVENTIVA DA OBESIDADE INFANTIL RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1° - Fica o Poder Legislativo autorizada a realizar despesas no valor de até R$1.000,00 (hum mil reais) para serem despendidos na participação da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria na programação do Mês de Saúde Preventiva da Obesidade Infantil; Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada pela Lei Municipal Nº 5.129/08, que “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Econômico e Financeiro de 2009”; 01.122.0002.2.115 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 13 dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (2009). Vereador João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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